O Sindimóveis-RS se manifestou a respeito dos relatos apresentados por corretores de imóveis de Santa Cruz do Sul, que disseram estar recebendo boletos emitidos pela entidade. O caso foi noticiado na Gazeta do Sul dessa quarta-feira, 22, após profissionais relatarem estranheza diante da situação. Por meio de nota assinada pelo presidente Armando Pinto Fontoura, o Sindimóveis diz que as cobranças enviadas representam uma contribuição assistencial.
“É importante deixar claro que essa Instituição Sindical prima pela transparência e pela legalidade dos procedimentos, por isso jamais empreenderia uma cobrança ilegal. Dentro disso, é importante esclarecer que o objeto da cobrança é a contribuição assistencial, e não a contribuição sindical (aquela que com a reforma trabalhista de 2017 tornou-se facultativa)”, afirma o texto.
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No documento enviado à Gazeta, o presidente ressalta que a contribuição assistencial está amparada na negociação coletiva iniciada em outubro de 2024 que virou dissídio coletivo ajuizado no TRT4, pois o sindicato patronal optou por não prosseguir com as negociações extrajudiciais. “Por tudo isso, é importante deixar claro que a cobrança empreendida é devida por todos os corretores de imóveis que estão como CRECI ativo, e a mesma não depende de filiação ou associação a esse Sindicato”, acrescenta o texto.
Ele também diz que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Supremo Tribunal Federal (STF) entendem que se o profissional de uma categoria é atingido pelo benefício conquistado pelo sindicato, mesmo que não esteja filiado, também deve ser atingido pelo ônus do fomento para ampliação desses benefícios.
“Em última análise, vale lembrar que esse procedimento já foi analisado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) que o julgou regular, portanto, a respectiva cobrança vai persistir até o efetivo pagamento”, finaliza.
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