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JUSTIÇA

WhatsApp é responsabilizado por golpe com uso de imagem de advogado da região

A Justiça da comarca de Rio Pardo determinou que o WhatsApp adote medidas imediatas para bloquear contas falsas que utilizavam a imagem e o nome do advogado Ronilson Miranda Frare, de Pantano Grande, em uma decisão considerada inédita no Estado. A medida, proferida pela juíza Cleusa Maria Ludwig, da 2ª Vara Judicial, reconhece a responsabilidade da empresa, representada no Brasil pelo Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., pela omissão no controle e prevenção de fraudes praticadas em sua plataforma.

O caso ocorreu após criminosos clonarem a foto profissional de Frare e criarem perfis falsos para aplicar o chamado golpe do falso advogado, contatando clientes e ex-clientes com pedidos urgentes de depósitos e transferências.

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A decisão, publicada na última quarta-feira, 5, impõe que o WhatsApp remova os perfis fraudulentos e implemente filtros tecnológicos, humanos ou baseados em inteligência artificial, para impedir novas tentativas de criação de contas com a identidade do advogado ou do seu escritório. O prazo fixado é de cinco dias, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.

A magistrada destacou o risco de danos à reputação profissional do autor e a necessidade de proteger potenciais vítimas, reconhecendo o caráter contínuo e grave da fraude. Uma das clientes de Frare chegou a efetuar transferências que somaram R$ 4.015,00, acreditando tratar-se de contato legítimo.

O advogado, autor da ação, afirma que a decisão representa um marco importante na responsabilização das plataformas digitais. “É dever da empresa utilizar todos os mecanismos tecnológicos disponíveis para impedir que sua ferramenta seja usada na concretização de fraudes dessa natureza. Quando há omissão na fiscalização e proteção, há falha na segurança do serviço”, pontua Frare.

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Segundo ele, o caso reflete uma realidade enfrentada diariamente por profissionais de diversas áreas, cuja imagem é apropriada por golpistas em redes e aplicativos sem que haja resposta efetiva das empresas que administram essas plataformas.

A liminar abre espaço para discussões mais amplas sobre a responsabilidade das empresas de tecnologia em casos de estelionato digital e uso indevido de imagem. Especialistas avaliam que decisões como esta reforçam a necessidade de mecanismos de verificação mais rigorosos e de políticas ativas de proteção a usuários. Para Frare, a expectativa é que o caso sirva como referência. “O Judiciário está reconhecendo que não basta às empresas alegarem neutralidade tecnológica. Elas têm responsabilidade direta sobre os danos causados quando falham em impedir crimes praticados dentro de seus próprios sistemas”, avalia o autor da ação. 

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