O vereador Raul Fritsch (Republicanos) ingressou com projeto de lei na Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Sul no qual propõe a modernização do ambiente de negócios. A proposta visa regulamentar, licenciar e estabelecer as regras de funcionamento para as unidades de alimentação sobre rodas, popularmente conhecidas como food trucks, no município.
O projeto é resposta ao crescimento expressivo desse tipo de comércio, que se consolidou como uma importante alternativa de geração de renda, emprego e empreendedorismo, especialmente para pequenos negócios locais. A ausência de uma legislação específica gerava insegurança jurídica para os empreendedores e dificultava a fiscalização por parte do Poder Público.
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“A presente proposição tem por objetivo regulamentar a atividade dos food trucks no Município de Santa Cruz do Sul, diante do crescimento expressivo desse tipo de comércio e da necessidade de garantir condições adequadas de funcionamento, segurança e higiene”, observa Fritsch.
O projeto de lei busca equilibrar o direito ao livre exercício da atividade econômica com o interesse público, estabelecendo um conjunto de regras claras e transparentes. Raul Fritsch destaca que a regulamentação contribui para ordenar o uso dos espaços públicos, evitando conflitos com o comércio fixo, garantindo a mobilidade urbana e, principalmente, assegurando o bem-estar e a segurança alimentar dos consumidores.
“Com este regramento, Santa Cruz do Sul se alinha a outras cidades brasileiras que já regulamentaram o setor, fomentando um ambiente de negócios moderno, transparente e sustentável”, afirma o vereador.
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Detalhes do PL 128/2025
- Licenciamento – Dependerá de autorização específica do Poder Executivo, pessoal e intransferível, com validade de 12 meses, renovável.
- Documentação Exigida – CNPJ, Alvará Sanitário, Laudo do Corpo de Bombeiros, Licença Ambiental (se aplicável) e Certidão Negativa de Débitos Municipais.
- Locais de Operação – Áreas públicas (com autorização), áreas privadas (com alvará e autorização do proprietário) e eventos públicos (com autorização específica).
- Horário de Funcionamento – Máximo das 8 horas à meia-noite, podendo ser estendido com autorização especial.
- Distância Mínima – 150 metros de estabelecimentos fixos de mesma atividade, salvo acordo formalizado entre as partes.
- Higiene e Segurança – Exigências rigorosas da Vigilância Sanitária, incluindo armazenamento adequado, água potável, destinação correta de resíduos e proibição de ruídos excessivos.
- Penalidades – Advertência, multa (de 50 a 500 UPMs), suspensão e, em caso de reincidência, cassação definitiva da autorização.
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