O prefeito Sérgio Moraes (PL) sancionou a Lei municipal nº 10.180, que institui as campanhas Novembro Azul e Novembrinho Azul anualmente em Santa Cruz do Sul. O documento foi publicado no Diário Oficial dos Municípios desta terça-feira, 2. A proposta havia sido inicialmente apresentada pelo vereador Raul Hermes (PL) e aprovada por unanimidade na sessão da Câmara do dia 10 de novembro.
O objetivo principal das campanhas é promover a conscientização, a prevenção e o diagnóstico precoce de doenças que afetam a saúde masculina em diferentes fases da vida. Com a sanção da lei, tanto o Novembro Azul quanto o Novembrinho Azul passam a integrar o calendário oficial de eventos do município. Ainda, os prédios públicos municipais poderão ser iluminados na cor azul ao longo do mês, como forma de adesão às campanhas.
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Conforme o texto da lei, o Novembro Azul apresenta, como objetivos principais, sensibilizar a população masculina quanto à importância dos cuidados com a saúde, difundir informações sobre o câncer de próstata e outras doenças que afetam os homens, combater preconceitos, estimular hábitos saudáveis, estabelecer diretrizes para ações integradas e promover a concretização de programas e projetos de educação, prevenção e promoção da saúde do homem. Para isso, poderão ser desenvolvidas palestras, rodas de conversa, campanhas publicitárias e educativas, distribuição de materiais informativos e outras atividades que estimulem a participação da sociedade.
Já o Novembrinho Azul tem como foco principal a promoção de debates e discussões entre especialistas sobre medidas de prevenção e promoção da saúde para meninos, com foco em fatores de risco que possam resultar em doenças na vida adulta. Dessa forma, a campanha atuará para conscientizar pais, responsáveis, educadores e profissionais da saúde sobre a importância da atenção integral à saúde de meninos e adolescentes; promover ações educativas; incentivar a vacinação contra HPV e outras doenças; estimular o diálogo familiar e escolar sobre autocuidado, higiene, respeito e saúde mental e desenvolver atividades integradas entre escolas, unidades básicas de saúde, conselhos municipais e entidades sociais.
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Durante o mês de novembro, poderão ser realizadas para esses fins ações como palestras e rodas de conversa nas escolas e unidades de saúde; campanhas publicitárias e educativas voltadas ao público infanto-juvenil e seus familiares; distribuição de materiais informativos, atividades esportivas e culturais e outras iniciativas que promovam a conscientaização.
A lei ainda deverá ser regulamentada pelo poder Executivo. Para colocar em prática as ações, a Prefeitura ainda poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas, entidades de classe, organizações não governamentais e profissionais da área de saúde. Além disso, todos os programas e projetos já previstos, aprovados ou em andamento que desenvolvam atividades nesse sentido seguem mantidos.
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