Ao realizar um estágio na Alemanha, uma brilhante ex-aluna de engenharia relatou um episódio revelador de uma realidade muito distinta da brasileira. Tratava-se de uma obra executada em regime de parceria público-privada. Ela perguntou a seu chefe como funcionava o fundo garantidor da parceria, e ele estranhou a pergunta. Ao explicar que se referia a um fundo destinado a cobrir eventual inadimplência do governo, caso este não honrasse sua parte no empreendimento, o engenheiro a olhou como se ela viesse de outro planeta: como um governo poderia atrasar pagamentos e descumprir contratos? Qualquer atraso por parte do Estado era absolutamente inconcebível naquele país. O governo é a principal referência no cumprimento de contratos.
Essa história ilustra as profundas diferenças entre países mais maduros econômica, cultural, social e financeiramente. No Brasil, por mais paradoxal que pareça, muitos descumprimentos são dos governos e recorrentes, o que desperta desconfiança dos investidores e eleva os riscos e os custos dos projetos.
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As parcerias público-privadas (PPPs) combinam recursos públicos e privados para viabilizar projetos de infraestrutura. Quando um projeto é robusto e viável apenas com receitas oriundas da cobrança direta pelos serviços, como no caso de rodovias pedagiadas, caracteriza-se uma concessão. Existem ainda outras figuras, como autorizações e permissões. Quando o projeto não se viabiliza apenas com receitas tarifárias, tornam-se necessários aportes públicos. É o caso das PPPs. Como há um limite para a capacidade de pagamento dos usuários, define-se uma tarifa-teto, que delimita o volume de obras e serviços compatíveis com o projeto.
Os aportes públicos funcionam como mecanismos de amortecimento, permitindo a inclusão de obras necessárias sem que a tarifa ultrapasse os limites de pagamento dos usuários. Uma vez pactuada a participação de recursos públicos, os aportes devem ocorrer rigorosamente nos prazos estabelecidos, pois integram o fluxo de caixa do empreendimento. Qualquer atraso pode gerar desequilíbrios econômico-financeiros.
O mesmo princípio se aplica às concessões tradicionais. No Rio Grande do Sul, por exemplo, enchentes catastróficas paralisaram a atividade econômica e destruíram trechos de rodovias concedidas. Esses eventos são caracterizados contratualmente como “força maior”, riscos não atribuíveis ao concessionário, cabendo ao Poder Concedente a responsabilidade por seus efeitos.
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Assim, os custos de reconstrução devem ser cobertos por recursos públicos, pois não estavam previstos nos contratos originais, devendo incluir soluções mais resilientes, compatíveis com a intensificação dos eventos climáticos extremos.
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O ponto central dessa discussão é o tempo. Os aportes em PPPs e na reconstrução precisam ser realizados com celeridade. Atrasos geram desequilíbrios contratuais e podem comprometer a capacidade das concessionárias de entregar os serviços esperados pela sociedade, sobretudo quando antecipam recursos para obras emergenciais. Notícia recente dá conta de que a União disponibilizará garantia soberana para pagamento de PPPs estaduais e municipais. Isso deve facilitar e garantir o pagamento de parcerias público-privadas (PPPs) estaduais e municipais e deve impulsionar significativamente o mercado de infraestrutura no Brasil.
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A ação permite que os entes subnacionais usem o aval do Tesouro Nacional para operações de crédito que garantem aportes e contraprestações de PPPs. Mesmo sendo um avanço, é uma espécie de aval para descumprimento de contratos por parte de quem deveria ser exemplo, o que nos remete à perplexidade do engenheiro alemão do início do texto.
É enorme a distância entre países mais organizados e nossa persistente história de calotes públicos. Quem sabe no ano novo comecemos a ser mais maduros e responsáveis…
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