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JULGAMENTO

Advogado diz que acusada de incinerar o marido sempre foi inocente

Foto: Divulgação Polícia Civl

Um dos casos de maior repercussão no Estado ao longo do ano passado ganhou um desfecho nos tribunais na noite de quarta-feira, 27, no Fórum da Comarca de Camaquã. Por quatro votos a três, os jurados absolveram Elizamar de Moura Alves, de 36 anos, acusada de sedar e incinerar o companheiro, Erni Pereira da Cunha, 42, em uma fornalha de tabaco na localidade de Colônia Nova, em Dom Feliciano – município a cerca de 150 quilômetros de Santa Cruz do Sul –, em 15 de fevereiro de 2021.

Ao longo do processo, o Ministério Público (MP) afirmou que Elizamar diluiu dois comprimidos do medicamento Diazepam no suco de laranja da vítima. Desacordado, o homem teria sido colocado dentro da fornalha da estufa de fumo da família. O corpo ficou queimando durante três dias até a Polícia Civil descobrir o que havia acontecido.

O Tribunal do Júri foi presidido pelo juiz Daniel de Souza Fleury. O julgamento durou 13 horas, e os debates entre o promotor Francisco Saldanha Lauenstein e a defesa de Elizamar foram intensos. A banca da ré, formada pelos advogados Marcos Antônio Hauser, Mikaela Schuch e Igor Roberto Freitas Garcia, alegou legítima defesa e conseguiu que sua cliente, acusada de homicídio duplamente qualificado, ocultação de cadáver e falsidade ideológica, fosse absolvida de todas as acusações.

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Elizamar (de rosa) e sua família comemoraram vitória junto da banca de advogados

Em entrevista à Gazeta do Sul, Marcos Hauser detalhou a tese de defesa apresentada em plenário. “Ela sempre foi inocente. Agiu em legítima defesa. Entendemos que a votação foi justa e a Elizamar merecia ser absolvida. Recebemos esse resultado do júri com muita alegria”, disse ele. Conforme relato da ré em plenário, a sequência dos fatos se deu a partir do momento em que ela deu Diazepam a Erni, para que ele dormisse depois do almoço. Desde a parte da manhã o homem a estaria ameaçando após, supostamente, ter bebido.

“Ela realmente colocou o remédio no suco, mas com a intenção de que Erni tomasse e depois fosse dormir. Mas ao invés de dormir, foi atrás dela. Depois do almoço, ela estava perto da fornalha descarregando lenha e, em uma discussão, ele teria se aproximado e ameaçado cortá-la. Foi quando Elizamar o empurrou e ele teria caído e batido a cabeça, ficando desacordado. Com medo de que ele, quando recobrasse a consciência, pudesse querer matá-la, resolveu colocá-lo na fornalha”, relatou Hauser.

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“Esse fato foi objeto de debate do promotor durante o júri, dizendo que não podia ser legítima defesa. Mas a tese foi utilizada no sentido do perigo iminente futuro. Não era o risco atual. O risco havia cessado com ele desacordado, mas a possível ação futura por parte dele continuava, e era um risco iminente. Por isso a legítima defesa”, explicou Marcos Antônio Hauser, advogado criminalista com escritório no município de Sapucaia do Sul.

Ré pretendia se matar

Erni Pereira da Cunha

Um dos fatos descobertos na investigação da Polícia Civil foi que Elizamar havia pesquisado na internet sobre como matar uma pessoa utilizando veneno. “Isso foi algo importante que apresentamos. Batemos muito em cima. Todas as pesquisas que ela fez foram no dia do fato, não anteriores. Ela disse que não aguentava mais tantas agressões e fez essas pesquisas com o intuito de tirar a própria vida, pois estava pensando em cometer suicídio”, disse Hauser.

Em outro depoimento emocionante, a filha de Elizamar e também de Erni, Denise, disse que entendia a atitude da mãe. “Ela foi ouvida como testemunha, e o seu relato sobre o sofrimento e agressões que a mãe sofria foi muito tocante. Perguntei para ela no plenário se lamentava a morte do pai, e ela respondeu que não. Foi um relato tão comovente que muitas pessoas da plateia começaram a chorar, após ouvir tudo que passaram, inclusive ameaças do pai para a mãe dizendo que mataria os filhos para ela sofrer primeiro, e depois a mataria.”

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Ao final do júri, os familiares se emocionaram. “É uma família muito humilde. Nos abraçaram muito e choraram”, afirmou o advogado. Por fim, o juiz Daniel de Souza Fleury decretou o alvará de soltura imediata da mulher, que cumpria prisão preventiva na Penitenciária Estadual Feminina de Guaíba, na Região Metropolitana de Porto Alegre.

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