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NOVA LEGISLAÇÃO

Aluguel Social passa a ter regras mais detalhadas em Santa Cruz

Foto: Pexels

A Prefeitura de Santa Cruz do Sul publicou nesta quinta-feira, 4, o decreto que regulamenta a nova legislação do Programa Aluguel Social. A medida detalha os procedimentos para concessão, acompanhamento e eventual renovação do benefício, cuja atualização foi aprovada pela Câmara de Vereadores nesta semana.

A nova lei ampliou o público atendido pelo programa. Além de famílias afetadas por emergências habitacionais e calamidades públicas, passam a ter direito ao benefício vítimas de violência doméstica e familiar e adolescentes ou jovens que tiveram rompimento de vínculos familiares e não podem retornar ao núcleo de origem.

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O texto também estabelece critérios de renda, residência e vulnerabilidade social, além de ampliar os mecanismos de fiscalização e controle.

Como será o processo

De acordo com o decreto, o pedido deverá ser feito presencialmente junto à Secretaria Municipal de Habitação. Após a solicitação, uma equipe de assistência social fará uma análise preliminar para verificar se o interessado se enquadra nas hipóteses previstas na legislação. Caso haja deferimento inicial, o beneficiário terá até 30 dias para indicar o imóvel que pretende alugar, informando endereço, valor da locação e dados do proprietário.

Depois dessa etapa, será necessário apresentar toda a documentação exigida para abertura do processo administrativo. O prazo será de dez dias úteis após a comunicação oficial do endereço do imóvel. O decreto deixa claro que a aprovação preliminar não garante automaticamente o recebimento dos recursos. O benefício somente será efetivado após a assinatura do Termo de Compromisso entre o Município e o beneficiário.

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Documentos exigidos

Entre os documentos obrigatórios para o beneficiário estão identificação pessoal dos integrantes da família, comprovante de residência, comprovação de renda e inscrição no Cadastro Único, quando exigida.

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Em situações específicas, também serão necessários documentos complementares. Nos casos de violência doméstica, por exemplo, deverá ser apresentada medida protetiva deferida pela Justiça. Já adolescentes e jovens com ruptura de vínculos familiares precisarão comprovar matrícula e frequência escolar, além da inserção ou tentativa de inserção no mercado de trabalho.

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Quando houver crianças no núcleo familiar, será exigida comprovação de frequência escolar. Para pessoas com deficiência ou doenças graves, será necessário apresentar laudo médico. O proprietário do imóvel também deverá apresentar documentação, incluindo comprovante de propriedade, certidão negativa de débitos municipais e contrato de locação vinculado ao programa.

Fiscalização e manutenção

A legislação estabelece que o benefício permanecerá condicionado à atualização cadastral e ao cumprimento das obrigações previstas em lei. A Secretaria Municipal de Habitação deverá realizar acompanhamento e fiscalização pelo menos uma vez a cada seis meses, com emissão de relatório técnico.

O pagamento será feito diretamente na conta indicada pelo proprietário do imóvel, mediante autorização assinada pelo beneficiário e pelo locador.

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Valor e renovação

O valor do Aluguel Social continuará sendo definido pela Secretaria Municipal de Habitação com base nos preços praticados no mercado imobiliário local, respeitando o limite de R$ 1.200,00 por mês. A renovação do benefício dependerá de novo pedido, avaliação social e comprovação de que os requisitos legais continuam sendo atendidos. Os benefícios ativos poderão ser reajustados a cada 12 meses pelo índice oficial adotado pelo Município.

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