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CONTRABANDO

Apreensões de produtos irregulares crescem no Estado; eletrônicos lideram lista

Foto: Bruno Pedry/Banco de Imagens

Os eletroeletrônicos lideram a lista de mercadorias mais apreendidas no Rio Grande do Sul. No primeiro semestre deste ano, foram ao menos R$ 18 milhões em itens recolhidos. No mesmo período do ano passado, o valor ficou na faixa dos R$ 4 milhões.

O aumento nas apreensões, em especial de smartphones, se deve, segundo a Superintendência Regional da Receita Federal, a uma mudança de estratégia interna que focou esses itens. Conforme a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o que mais cresceu comparado a 2024 foi a apreensão de cosméticos, passando de 1,3 mil para 21,9 mil unidades. Já em relação ao ano passado, houve uma queda na apreensão de cigarro tradicional (de R$ 10,8 milhões para R$ 2,4 milhões em 2025), que pode ter sido causada por uma mudança nas rotas do produto de origem paraguaia.

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Além dos eletrônicos, outros artigos como bebidas, veículos, equipamentos de informática, cigarros eletrônicos e comuns, cosméticos e agrotóxicos estão na lista dos contrabandos mais interceptados no Estado. Juntos, somam nos primeiros seis meses deste ano mais de R$ 61 milhões. No ano passado, o primeiro semestre registrou pouco mais de R$ 55 milhões em apreensões.

Apesar do aumento, de acordo com a Receita Federal, o valor está estável. “Pode ser apenas questão de prazos processuais. Os picos e quedas independem do trabalho de apreensões, pois os prazos processuais são variados e os valores são informados na data em que efetivamente o processo de perdimento da mercadoria foi finalizado”, explica o órgão.

A Receita Federal aponta que a região metropolitana se sobressai no ranking, pois é a área onde há maior movimentação de mercadorias, e existe uma fiscalização mais intensa em transportadoras, correios, marketplaces, lojas físicas e veículos de transporte. A PRF tem as fronteiras secas como principais locais de concentração das apreensões, devido à entrada ilícita de mercadorias procedentes de países como, por exemplo, Paraguai e Uruguai. 

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A vigilância e repressão por parte da Receita nesses locais se torna desafiadora em razão do efetivo. Atualmente, a Divisão de Repressão ao Contrabando e Descaminho conta com 78 servidores. “Na medida das possibilidades, tentamos melhorar nosso trabalho de pesquisa e seleção de alvos, visando uma melhor utilização dos recursos disponíveis”, informou a Superintendência no Estado.

As ações de combate ao contrabando e descaminho são realizadas pela Polícia Federal, Brigada Militar, Polícia Civil, Receita Federal e Polícia Rodoviária Federal com o objetivo de assegurar mercadorias com procedência e a arrecadação tributária. A Receita Federal, que fiscaliza e processa suas próprias apreensões, ainda encaminha administrativamente as apreensões feitas pelas polícias, que, por sua vez, executam o combate conforme as atribuições de cada uma. 

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Entenda

A Receita Federal destina mercadorias apreendidas ou abandonadas de três formas principais: leilão, doação ou destruição, conforme a natureza e o estado dos bens.

Leilão

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  • O que pode ser leiloado: bens em bom estado e com valor comercial, como eletrônicos, veículos, roupas, ferramentas, entre outros.
  • Como funciona: os leilões são realizados eletronicamente pelo sistema de leilão eletrônico, acessado via o portal e-CAC com conta gov.br nível prata ou ouro.
  • Quem pode participar: pessoas físicas e jurídicas, conforme os lotes definidos no edital.
  • Exemplo de itens leiloados: smartphones, videogames, motos, tablets, peças de informática.

Doação

  • Destinatários elegíveis: órgãos da administração pública direta, autarquias, fundações públicas e Organizações da Sociedade Civil (OSCs) conforme a Lei 13.019/2014.
  • Critérios: os bens devem ser úteis à atividade-fim da entidade solicitante e compatíveis com sua demanda ou público-alvo.

Destruição

  • Quando é necessária:
    • Produtos falsificados ou que violem direitos autorais.
    • Itens perigosos, vencidos, contaminados ou impróprios para consumo.
    • Mercadorias sem valor comercial ou que não possam ser reaproveitadas.
  • Objetivo: proteger a saúde pública, o meio ambiente e os direitos legais

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