Após cerca de dois anos de implementação gradual da regra e de um período marcado por ações educativas, a Receita Estadual do Rio Grande do Sul passa a autuar empresas que apresentam baixa integração entre os equipamentos de pagamento e a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Desde 1º de janeiro de 2024, a exigência passou a valer para todos os estabelecimentos que realizam vendas presenciais com emissão da NFC-e. Em 2026, a administração tributária iniciou a inclusão de contribuintes com baixa adesão à nota integrada em uma programação de auditoria com foco em análise aprofundada das operações e declarações fiscais.
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Na prática, empresas que utilizarem ou mantiverem equipamentos em desacordo com os requisitos legais podem sofrer sanções importantes. O valor da multa é de aproximadamente R$ 8,5 mil por dispositivo que não esteja integrado. Além disso, os estabelecimentos constarão em um procedimento de ação fiscal que pode levar a outras autuações.
Na região de abrangência da 7ª Delegacia da Receita Estadual, com sede em Santa Cruz do Sul, 70% das operações já ocorrem com uma faixa de integração de 95% a 100%. No entanto, cerca de 19% tem uma faixa de 0% a 30%, o que é considerado baixíssima integração. “Nós vamos atuar nos próximos dias nessa faixa que está com baixa integração, fazendo algumas visitas a estabelecimentos selecionados aqui na região”, alerta o delegado titular do órgão, Luiz Augusto Wickert.
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Ele ainda reforça que empresas em situação irregular devem buscar a regularização o quanto antes. “A gente tem selecionado em torno de 60 estabelecimentos que receberão essa visita da Receita Estadual para que a gente faça a identificação ali no momento se tem algum problema com relação aos equipamentos. Então, esses contribuintes terão em sua inclusão em programas de auditoria a análise mais aprofundada. E essa visita é uma dessas repercussões que ele tem em razão dessa baixa integração”, explica.
A nota integrada determina que, nas vendas presenciais, a emissão da NFC-e ocorra de forma automática e interligada ao pagamento eletrônico. Ou seja, o comprovante de pagamento e a nota fiscal devem estar conectados com indicação em campo específico do documento emitido.
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