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TCE ESCLARECE

Autonomia financeira para qualificar a iluminação pública e modernizar as cidades

Foto: Reprodução

A Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip), prevista no art. 149-A da Constituição Federal e criada pela Emenda Constitucional 39/2002, é essencial para financiar a iluminação pública. Com o tempo, tornou-se uma fonte estável de recursos para manter e expandir esse serviço. Recentemente, ganhou destaque com a Emenda Constitucional 132/2023, o julgamento do Tema 696 pelo STF e o Projeto de Lei nº 108/2024, aprovado no Senado, que ampliam suas funções e reforçaram seu papel no planejamento urbano.

Antes restrita ao custeio da iluminação, a Cosip agora pode abranger tecnologias modernas, eficiência energética e sistemas de monitoramento voltados à segurança e à preservação dos espaços públicos. Com isso, passa a integrar o conceito de cidades inteligentes, apoiando a modernização urbana.

Para que essa evolução se concretize, os municípios precisam de uma gestão eficiente e sustentável dos recursos. Isso inclui a relação com as distribuidoras de energia, que arrecadam a contribuição. Porém, é fundamental lembrar que o lançamento do tributo é atribuição exclusiva do fisco municipal, que deve validar os valores e exigir o repasse nos prazos pactuados. Convênios bem estruturados ajudam a definir responsabilidades, evitar conflitos e garantir transparência à relação.

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Entre os principais desafios que identificamos estão o controle dos valores arrecadados, a cobrança dos inadimplentes e o cálculo dos encargos moratórios conforme os índices legais, preservando o poder de arrecadação frente à inflação.

A gestão dos recursos pode variar: fundos especiais são mais indicados para cidades maiores, enquanto contas vinculadas atendem melhor municípios com estrutura administrativa reduzida. Em qualquer modelo, é essencial assegurar a transparência na arrecadação e na aplicação dos valores.

Outro ponto que exige regulamentação é a cobrança universal da Cosip, evitando distorções causadas pela geração distribuída de energia. Imóveis com painéis solares continuam se beneficiando da iluminação pública e dos sistemas de monitoramento, portanto, devem seguir contribuindo.

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A análise dos dados regionais de arrecadação mostram que, dos 59 municípios atendidos pelo Serviço Regional de Auditoria de Santa Cruz do Sul (Tribunal de Contas do Estado – TCE), 48 arrecadaram R$ 52,6 milhões em 2024, sendo R$ 29,2 milhões (56%) concentrados em Santa Cruz do Sul, Lajeado e Venâncio Aires.

O TCE reforça que, apesar das mudanças impactantes para as finanças municipais apresentadas pela Reforma Tributária, a Cosip permanece como contribuição de competência exclusiva dos municípios, sendo fundamental sua instituição e cobrança para apoiar políticas de modernização e segurança urbana.

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