O centro de Santa Cruz do Sul, bairro conhecido pela concentração comercial, conta com cerca de 10 mil habitantes. Os moradores têm a comodidade de estar perto de estabelecimentos dos mais variados segmentos, de hospital e de escolas, mas também precisam conviver com o intenso movimento de veículos e pessoas, assim como com o barulho. E no fim de ano, a situação costuma se agravar.
Nas últimas semanas, moradores e profissionais que atuam na região trouxeram uma queixa em comum: a poluição sonora. Os relatos vão desde buzinas, carros e motos de som e propaganda com volume elevado nas portas das lojas até carreata de veículos à noite e músicos na calçada.
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O secretário municipal de Segurança e Trânsito, Reginaldo Martins Brito de Campos, explica que é possível recorrer à Prefeitura em caso de perturbação causada por som emitido por empresas, lojas, bares e restaurantes. Ao receber o comunicado, equipes da Guarda Municipal fazem a aferição do volume por meio de um equipamento, o sonômetro. Assim, é possível identificar se há excessos.
Ele conta que a atuação da Guarda Municipal é constante, principalmente à noite. “A fiscalização existe, tanto que durante o período noturno constantemente fazemos medições no Centro, por causa dos bares e restaurantes e das aglomerações.” Segundo ele, esse trabalho já resultou em multas para alguns estabelecimentos.
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Como é um período de festas, o secretário observa que as situações são recorrentes, principalmente por parte de empresas e lojistas que tentam atrair clientes. “Eles colocam som na rua, botam banda, tudo isso. Quando somos acionados, vamos ao local fazer medição sonora.”
Segundo Campos, se o relatório der positivo é enviado à Secretaria de Meio Ambiente, que poderá aplicar medidas administrativas, inclusive advertência com multa e outras prerrogativas previstas no Código Municipal.
Volume
Na área com vocação comercial e administrativa, durante o dia, o volume permitido é de até 60 decibéis. Acima disso é considerado poluição sonora. No período noturno, o máximo são 55 decibéis.
Já em área predominantemente industrial – por exemplo, o Distrito Industrial –, a permissão é de até 70 decibéis durante o dia e 60 à noite, no máximo. Em regiões que tenham hospitais, por exemplo, são permitidos até 50 decibéis de dia e 45 à noite. Em áreas predominantemente residenciais, os limites são 55 diurno e 50 noturno.
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Causa de desgaste emocional
Considerando que a região central da cidade não é apenas espaço comercial, mas também residencial, com escolas, hospitais, consultórios, igrejas e escritórios – ambientes onde o controle do ruído é essencial –, a poluição sonora pode ter consequências. É o que explica a psicóloga Gisele Severo. Segundo ela, há risco de impacto direto e significativo na saúde mental.
“Quando o ruído se torna constante e invasivo, ele deixa de ser apenas um incômodo e passa a comprometer a saúde mental coletiva, gerando desgaste emocional e diminuindo a capacidade das pessoas de lidar com as demandas do dia a dia”, afirma. “E o excesso de ruídos constantes atua como um fator estressor importante, especialmente em um período do ano que já é marcado por maior ansiedade, cansaço emocional e sobrecarga psíquica.”
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Ela acrescenta que do ponto de vista psicológico, o barulho excessivo pode aumentar níveis de irritabilidade e ansiedade; dificultar a concentração; alterar o sono e até provocar sintomas físicos associados ao estresse. “Para quem é mais vulnerável, como idosos e crianças e pessoas com transtornos de ansiedade, depressão, TEA ou em recuperação de doenças, esses efeitos tendem a ser ainda mais intensos.”
Para denunciar
A Guarda Municipal atende pelo número 153 ou no WhatsApp 51 92001 9070.
Músicos na calçada
Em relação à presença de músicos nas calçadas, Reginaldo Brito de Campos explica que é uma questão de perturbação de sossego que pode ser penalizada. “Essa é uma situação criminal, mas para isso acontecer, tem que existir uma vítima”, detalha. “É uma ação penal pública condicionada à representação da vítima, e a competência cabe ao Estado, por meio da Brigada Militar, de fazer um termo circunstanciado.” Ou seja, a perturbação precisa ser registrada pela pessoa que se sente ofendida.
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