O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) absolveu o atacante do Flamengo, Bruno Henrique, pela conduta de fraude ligada a apostas e reverteu a punição de suspensão de jogos. Ele foi enquadrado somente por infrações relativas ao descumprimento de regulamentos de competição e deverá pagar multa de R$ 100 mil, por seis votos a três no julgamento do Pleno do STJD.
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Em abril deste ano, a Polícia Federal indiciou Bruno Henrique por fraude esportiva. O atacante do Flamengo foi denunciado no artigo 200 da Lei Geral do Esporte – fraudar, por qualquer meio, ou contribuir para que se fraude, de qualquer forma, o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado –, com pena de dois a seis anos de reclusão. A denúncia do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) foi aceita pela Justiça do Distrito Federal, e o atleta do Flamengo ainda será julgado na esfera comum.
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