A sessão da Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Sul aprovou nessa segunda-feira, 23, o projeto de lei do Executivo 38/2026, que prevê a modernização do Rapidinho no município.
O projeto autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar contrato de concessão com pessoa jurídica de direito privado ou Termo de Cooperação com Organização da Sociedade Civil (OSC) para a operação e controle do estacionamento rotativo. O prazo do contrato poderá ser de até 10 anos, renováveis por igual período.
Um dos pontos centrais da alteração é a formalização da parceria com o Conselho Comunitário de Segurança Pública (Consepro), entidade que já opera o sistema Rapidinho em Santa Cruz do Sul desde 2007. A justificativa do Executivo ressalta a importância de assegurar a continuidade de um serviço público essencial à mobilidade urbana e à organização do espaço viário, em alinhamento com o Ministério Público local.
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O líder de Governo, vereador Edson Azeredo (PL) defendeu a proposta, e disse que Santa Cruz do Sul avança, desta forma, na modernização de sua infraestrutura urbana, buscando otimizar o fluxo de veículos e a utilização dos espaços públicos de estacionamento, com a expectativa de um serviço mais eficiente e adaptado às demandas tecnológicas atuais.
Segundo ele modernização do sistema prevê a implantação de parquímetros, tanto externos quanto internos, ampliando as opções de pagamento e facilitando a utilização do serviço pelos usuários, sem causar desemprego. Além disso, será incorporado um veículo equipado com tecnologia de leitura automática de placas (OCR/LPR) para a fiscalização, prometendo maior eficiência na gestão do uso do espaço público e redução de irregularidades.
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Os custos de manutenção e controle do Estacionamento Rotativo Pago serão de exclusiva responsabilidade da concessionária ou da OSC. Os valores repassados ao município pela exploração do serviço constituirão receita e serão revertidos para os Fundos Municipais de Mobilidade Urbana, do Transporte Coletivo Urbano e de Segurança Pública, conforme regulamentação específica.
É importante destacar que a nova legislação estabelece que nem o município, nem a concessionária ou OSC, terão responsabilidade civil ou penal por acidentes, danos, furtos ou quaisquer prejuízos que veículos ou usuários possam sofrer nos locais delimitados pelo estacionamento rotativo.
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