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Trânsito

Carga e descarga irrita os condutores em Santa Cruz

Faz oito anos que Santa Cruz do Sul conta com uma lei própria para regular a carga e descarga nas ruas do perímetro urbano central. Pela legislação, veículos de grande porte – acima de 6 toneladas – só podem estacionar em locais demarcados e em um horário determinado – das 19 horas às 11 horas. Veículos com mais de 25 toneladas são proibidos em algumas vias. A legislação, porém, encontra resistência entre a população, sobretudo porque veículos com até 6 toneladas podem usar os espaços de carga e descarga em qualquer horário. E é aí que mora o problema. 

Para o representante comercial Cláudio Albano Schmidt, de 56 anos, que trabalha há mais de 20 anos na região, o que ocorre é falta de planejamento. “Eles podem fazer esse trabalho de noite ou até no início da manhã. Muitas vezes, preciso visitar um cliente e não acho estacionamento porque algum caminhão ocupa três ou até quatro vagas. É injusto”, reclama.

A dona de casa Ana Flávia Peixoto, de 42 anos, que morava em Lajeado até 2013, e desde então reside no Bairro Arroio Grande, tem uma opinião semelhante. “O Centro aqui já é um pouco limitado, muitas lojas em poucas ruas. E às vezes, no meio da tarde, vejo caminhões em várias vagas, quando não em fila dupla, trancando o trânsito e não dando chance para que o consumidor possa comprar o que precisa”, aponta.

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O que muitos não sabem, porém, é que alguns caminhões de porte médio – com baú ou de bebidas, por exemplo – estão dentro da lei quando estacionam, em qualquer horário, e causam transtornos ao trânsito. Edson Kern, coordenador do Departamento de Trânsito da Secretaria Municipal de Transportes e Serviços Públicos, alega que é preciso ter cuidado com o julgamento nessas situações. “A lei restringe o horário para caminhões com mais de 6 toneladas. Quem transporta cargas mais leves que isso, não tem restrição, desde que utilize o espaço correto para carga e descarga, como é o caso de caminhões com baú grande, que transportam móveis, bebidas e materiais leves. No Centro, temos muitas situações dessas”, explica.

Kern diz ainda que, depois de um período onde muitas denúncias chegaram à secretaria, a fiscalização foi forte, e hoje não existem tantos chamados para esse tipo de situação. “O número desse tipo de infrações está dentro da normalidade. Podemos dizer que baixou se comparado a outros anos. Nosso trabalho se dá sempre por demanda. Quando há mais denúncia, temos mais fiscalização. E percebemos que, com o tempo, o pessoal entende, se cuida mais e respeita a lei.”

Quem tiver alguma denúncia, deve entrar em contato com a secretaria pelo telefone 3715 3611 ou pelo e-mail [email protected]. Mas fique atento: para reduzir o horário de estacionamento de caminhões-baú e outros nos mesmos moldes, só mudando a lei atualmente em vigor.

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ENTENDA A LEI

– A legislação municipal 2007 permite carga e descarga apenas em pontos demarcados das quadras do Centro, que costumam ser nos extremos das ruas.

– Veículos com até seis toneladas* podem estacionar em qualquer dia da semana e em todos os horários. (*peso próprio somado ao da capacidade de carga).

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– Veículos com mais de seis toneladas podem estacionar nos espaços de carga e descarga apenas em dias úteis, entre as 19 horas e as 11 horas.

– Na região central (quadrilátero entre as ruas Thomaz Flores, Ernesto Alves, Galvão Costa e Senador Pinheiro Machado) não são permitidos veículos com mais de 25 toneladas.

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