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“Caso chocante”, diz delegada sobre menina torturada em Sobradinho

Foto: Cristiano Silva

Delegada Graciela Foresti Chagas, titular da DP de Sobradinho

Torturada apenas por estar com fome, teve lesões no tronco, ombro, pernas e pé, além de um grave ferimento com sangue no olho – sem contar o sofrimento psicológico. Isso tudo foi vivido por uma menina de 6 anos, moradora de Sobradinho, antes de ser resgatada pelo Conselho Tutelar e acolhida. A acusada, a própria mãe da criança, de 46 anos, terminou condenada pelo juiz titular da 2ª Vara Judicial da Comarca de Sobradinho, Diogo Bononi Freitas, a 13 anos, seis meses e 15 dias de prisão, pelo crime de tortura.

O caso aconteceu em junho do ano passado e veio à tona na semana passada, com a sentença. A investigação transcorreu em sigilo por envolver uma menor de idade. A responsável pelo inquérito, delegada Graciela Foresti Chagas, que indiciou e prendeu a mulher, revelou detalhes do caso à Gazeta do Sul e relembrou o momento em que viu a menina na delegacia.

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“Lembro que estávamos em operação naquele dia e o Conselho Tutelar nos trouxe essa criança, que apresenta uma série de ferimentos, inclusive um bem grave, sangrando no olho. Diante disso, e como as agressões eram bem recentes, nem haviam fechado 24 horas ainda, providenciamos a localização dessa mãe e a prisão dela em flagrante, convertida depois em preventiva”, relatou Graciela, responsável pela Delegacia de Polícia de Sobradinho.

Segundo ela, na noite anterior à da prisão, a menina já havia recebido atendimento médico. “Foi um caso muito chocante. Lembro que quando a mulher foi presa, nem negou, disse que a criança era malcriada, que a incomodava”, explicou a delegada. De acordo com a Polícia Civil, a própria mãe relatou que a menina, por vezes, queria comer, abria um pacote de açúcar e derramava, o que acabava irritando a mulher.

Mulher alegou ao juiz que a criança se batia

Na denúncia oferecida pelo Ministério Público, o crime foi detalhado. “A menor era castigada severamente por atitudes banais tidas por ‘inadequadas’ pela ré (mãe da infante), tais como comer e derramar açúcar, adotando diversas condutas, dentre elas tapas, socos, surras com cabo de vassoura e vara, de forma reiterada e diária”. As múltiplas lesões foram descritas em um laudo pericial do Instituto Geral de Perícias (IGP).

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Em juízo, a ré afirmou que “perdia a cabeça” com a filha, por estar drogada, e tentou justificar que as lesões relatadas pelas testemunhas e atestadas no laudo teriam sido causadas pela própria vítima. Nas palavras do juiz Diogo Bononi Freitas, “tais alegações mostram-se não só de difícil crença, mas ofensivas à inteligência do juízo e demais partes do processo”. “É inconcebível que uma criança de apenas 6 anos de idade ostente incontáveis lesões corporais de toda espécie e por todo o corpo. Não podem, nem de longe, ser interpretados como meros maus-tratos”, detalhou o juiz no despacho da condenação.

Condições sub-humanas

Entre os fatos que mais surpreenderam a delegada estavam as condições do local onde a prisão foi realizada: a casa da agressora e da vítima. “Nos chocou o fato de ser uma residência praticamente inabitável. Não tinha comida, cheia de latas de cerveja por todos os lados, era uma sujeira. Condições sub-humanas. A mãe não providenciava limpeza e essa criança recebia pensão alimentícia do pai. Então, não era por falta de condições financeiras”, salientou Graciela Foresti Chagas.

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“Analisando, é possível ver que não se tratava de uma questão somente de lesão corporal, mas sim de tortura, crime pelo qual ela foi autuada em flagrante. Em razão das condições dessa criança, pela intensidade do sofrimento que a mãe infringia a ela sistematicamente, foi um caso que nos comoveu muito”, finalizou a delegada. A mulher, que não teve a identidade revelada para preservar a identidade da vítima, permanecerá presa. Ainda cabe recurso.

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