As certidões negativas judiciais já podem ser expedidas por via eletrônica através do site do TJRS. Para tanto, basta acessar www.tjrs.jus.br, clicar no link Serviços – Alvará de folha corrida e/ou Certidões judiciais (clique aqui), selecionar o tipo de documento desejado, preencher os dados solicitados e clicar em Emitir Documentos. O serviço é gratuito. Para assegurar a autenticidade das certidões as pessoas ou entidades que receberem as certidões deverão, por cautela, conferir se os documentos originais do portador da certidão condizem com os dados informados. A autenticidade pode ser verificada no site do TJRS, na aba Serviços – Verificação de Autenticidade de Documentos.
Em Porto Alegre e em Santa Cruz do Sul todas as certidões negativas devem ser expedidas pela via eletrônica. Considerando o contexto de virtualização dos processos físicos e levando em conta a redução de custos materiais e humanos, o juiz-diretor do Foro da Comarca de Porto Alegre, dr. Nilton Tavares da Silva, aprovou a Ordem de Serviço nº 21/2014-DF, e o juiz-diretor do Foro da Comarca Santa Cruz do Sul, dr. Assis Leandro Machado também aprovou a Ordem de Serviço nº 02/2015-DF, que estabelece a obrigatoriedade.
Pesquisa realizada pelo Núcleo de Planejamento da Direção do Foro constatou que os demais segmentos do Poder Judiciário brasileiro já impõem, como regra, a obrigatoriedade da emissão de certidão negativa via online. Segundo levantamento da Distribuição do Foro Central, eram expedidas aproximadamente mil certidões por dia, assinadas manualmente pelo distribuidor.
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