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AGRICULTURA

CMN aprova pacote que amplia o apoio a produtores afetados por eventos climáticos

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nessa quinta-feira, 18, um pacote de medidas que amplia o apoio financeiro a produtores impactados por eventos climáticos adversos e promove ajustes nas regras do crédito rural. As decisões, propostas pelo Ministério da Fazenda, buscam preservar a atividade produtiva no campo, reduzir riscos de inadimplência e garantir a continuidade do financiamento, sem afastar critérios socioambientais.

Entre as principais medidas está a ampliação da linha de crédito destinada à liquidação ou amortização de dívidas de produtores que sofreram perdas relevantes em razão do clima. A iniciativa beneficia operações de custeio contratadas entre 1º de janeiro de 2024 e 30 de junho de 2025, inclusive aquelas que já tenham sido renegociadas ou prorrogadas. Também passam a ser contempladas Cédulas de Produto Rural (CPRs) emitidas no mesmo período e registradas em favor de instituições financeiras, desde que estivessem inadimplentes em 15 de dezembro deste ano.

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Segundo o Ministério da Fazenda, o objetivo é evitar a quebra financeira de produtores atingidos por eventos extremos e permitir a reorganização das dívidas, mantendo a atividade produtiva. “O foco é garantir acesso ao crédito rural, com previsibilidade para produtores e instituições financeiras, sem abrir mão do alinhamento com políticas ambientais”, informou a pasta, em nota.

Além do socorro financeiro, o CMN aprovou ajustes nas normas que tratam dos impedimentos sociais, ambientais e climáticos para a concessão de crédito rural. As alterações criam um período de transição para aplicação das exigências, a fim de evitar bloqueios imediatos ao financiamento. Conforme as novas regras, a verificação de desmatamento ilegal em imóveis com área superior a quatro módulos fiscais será obrigatória a partir de abril de 2026. Para agricultores familiares e propriedades de até quatro módulos fiscais, a exigência passa a valer em janeiro de 2027.

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