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OBJETIVA MENTE

Código de Nuremberg

Depois da Segunda Guerra Mundial, durante os trabalhos do Tribunal Militar de Nuremberg, apresentou-se um tipo singular de crime: a de experiências de pesquisa, frequentemente fatais, realizadas em prisioneiros de guerra por parte de médicos nazistas. O Código de Nuremberg foi formulado em 1947. Dos 23 médicos acusados, dezesseis foram declarados culpados, sete dos quais foram sentenciados à pena de morte e 5 a prisão perpétua.

Para a acusação, o julgamento era de assassinato. Apesar disso, ele sustentou que não era um “mero julgamento de assassinato”, porque os réus eram médicos que tinham realizado o juramento de Hipócrates de não causar o mal.

A defesa dos médicos alegou que o Estado tinha ordenado aos médicos que realizassem experimentos no campo de concentração para proteger e tratar melhor aos soldados e aviadores alemães. Eles argumentaram que estes experimentos eram necessários e que o “Bem do Estado” tem precedência sobre o bem do indivíduo.

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Os juízes de Nuremberg, que conheciam a importância do juramento Hipocrático e a obrigação de não maleficência, reconheceram que isso não era suficiente para proteger os voluntários de uma pesquisa. Portanto, elaboraram um conjunto de 10 princípios centrados não no pesquisador, mas no sujeito participante da pesquisa.

  1. O consentimento voluntário do ser humano é absolutamente essencial. Isso significa que as pessoas que serão submetidas ao experimento devem ser legalmente capazes de dar consentimento; devem exercer o livre direito de escolha sem qualquer intervenção de elementos de força, fraude, mentira, coação ou outra forma de restrição posterior; devem ter conhecimento suficiente do assunto em estudo para tomar uma decisão; os métodos segundo os quais será conduzido; as inconveniências e os riscos esperados; os efeitos sobre a saúde ou sobre a pessoa do participante que eventualmente possam ocorrer devido à participação no experimento. O dever e a responsabilidade de garantir a qualidade do consentimento repousam sobre o pesquisador que inicia ou dirige um experimento ou se compromete nele. São deveres e responsabilidades pessoais que não podem ser delegados a outrem impunemente.
  2. O experimento deve ser tal que produza resultados vantajosos para a sociedade, que não possam ser buscados por outros métodos de estudo, mas não podem ser feitos de maneira casuística ou desnecessariamente.
  3. O experimento deve ser baseado em resultados de experimentação com animais e no conhecimento da evolução da doença ou outros problemas em estudo.
  4. O experimento deve ser conduzido de maneira a evitar todo sofrimento e danos desnecessários, quer físicos, quer mentais.
  5. Não deve ser conduzido nenhum experimento quando existirem razões para acreditar que possa ocorrer morte ou invalidez permanente.
  6. O grau de risco aceitável deve ser limitado pela importância do problema que o pesquisador se propõe resolver.
  7. Devem ser tomados cuidados especiais para proteger o participante do experimento de qualquer possibilidade de dano, invalidez ou morte, mesmo que remota.
  8. O experimento deve ser conduzido apenas por pessoas cientificamente qualificadas.
  9. O participante do experimento deve ter a liberdade de se retirar no decorrer do experimento.
  10. O pesquisador deve estar preparado para suspender os procedimentos experimentais em qualquer estágio, se ele tiver motivos razoáveis para acreditar que possa causar dano, invalidez ou morte para os participantes.

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