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Período eleitoral

Começam a valer restrições para os futuros candidatos das eleições

A três meses das eleições municipais – 2 de outubro –, os pré-candidatos devem ficar atentos às proibições que começam a valer a partir de agora para não correrem o risco de sofrerem punições. Uma delas, é que não é mais permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e televisão. Entre outros atos, também estão vedados a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para realização de inaugurações e, a qualquer candidato, o comparecimento a inaugurações de obras públicas.

Enquanto em pleitos anteriores nesta época do ano a movimentação política já era intensa, neste ainda não chega a ser muito visível. Uma das prováveis causas é o fato de este processo ser marcado por mudanças significativas. O período de realização das convenções partidárias para definir as candidaturas é uma delas. Em eleições anteriores era de 12 a 30 de junho. Este ano, começa no próximo dia 20 e se encerra em 5 de agosto. Há alterações também em relação à propaganda eleitoral.

A juíza Daniela Ferrari Signor, da 162ª Zona Eleitoral, que é responsável pela propaganda e prestação de contas de campanha,  destaca três mudanças ocorridas no pleito deste ano que considera muito importantes. Uma delas é a redução do período da propaganda eleitoral, que antes era de 6 de julho até a véspera do dia de votação e agora se inicia em 16 de agosto. Em compensação, relata que diminuíram as restrições impostas pela legislação neste período que antecede a campanha política.

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Para Daniela, a legislação é clara
Foto: Lula Helfer

Conforme a juíza, neste período o pré-candidato não pode pedir voto, mas pode conceder entrevistas, promover encontros, utilizar as redes sociais para falar de seus planos e qualidades e defender suas ideias. “Essa prática não configura propaganda eleitoral antecipada desde que não envolva o pedido expresso de voto e não seja mencionada a pretensa candidatura.”

A terceira alteração citada pela magistrada, fora da propaganda eleitoral, é a proibição de doações de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais. A partir deste ano, apenas as pessoas físicas podem fazer esse tipo de contribuição. É a primeira eleição com essa restrição, “que é uma forma de diminuir a influência do poder econômico na questão política”. Daniela Signor diz que a legislação é bem clara, não deixando dúvidas sobre o que é restrito em termos de propaganda eleitoral. E o que não estiver vedado, é permitido.

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