A Associação Nacional de Jornais (ANJ), a Associação Brasileira das Agências e Veículos Especializados em Publicidade Legal (Abralegal) e a Associação dos Jornais do Interior do Brasil (Adjori) obtiveram importante vitória para os jornais brasileiros junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que reforça a legitimidade dessas publicações jornalísticas como veículos oficiais de publicidade legal.
Na prática, a partir de reclamação feita pelas três entidades (Pedido de Providências nº 0007505-66.2023.2.00.0000), a decisão tomada pelo CNJ torna nulos os provimentos estaduais que restringiam a divulgação de atos extrajudiciais exclusivamente a plataformas administradas por entidades cartoriais, o que limitava a liberdade de escolha dos cidadãos e comprometia o acesso a meios de comunicação jornalísticos legítimos e amplamente reconhecidos.
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O presidente-executivo da ANJ, Marcelo Rech, em entrevista exclusiva à Gazeta do Sul, enfatizou a relevância da decisão do CNJ como forma de bloquear o monopólio dos cartórios em dar publicidade a atos cartoriais. “No nosso entendimento, essa função cabe exclusivamente a veículos de comunicação, que têm centenas de vezes mais visibilidade pública que cartórios, mas ainda assim foi um passo importante para recolocar os jornais na possibilidade de publicação.” Acrescentou que a medida objetiva tornar mais visível, ampliando o acesso do público, aos atos que devem, por lei, ser de conhecimento da sociedade.

A entidade representativa dos órgãos profissionais de imprensa segue com a bandeira de defesa estrita de que outras legislações, como a lei das SA, sobre a publicação de balanços e editais públicos, devem seguir com a transparência mais pública e visível possível – ou seja, publicizadas por jornais impressos e digitais, com a devida comprovação e visibilidade necessária desses atos públicos. “Toda tentativa de reverter essa visibilidade é, no fundo, um ato contra a transparência e a ANJ, em favor da visibilidade de atos públicos, seguirá nesta defesa”, atenta.
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“A decisão do CNJ foi clara ao afirmar que não pode haver imposição obrigatória de uso de portais específicos, garantindo, assim, o direito de escolha dos interessados e promovendo a concorrência justa entre os prestadores desse tipo de serviço”, diz nota assinada pelas três entidades e distribuída na quarta-feira, 4.
Para as associações, houve avanço institucional que mantém os jornais – em formato impresso e/ou digital – como meio adequado, confiável e tradicional para a veiculação da publicidade legal, por serem produzidos por empresas jornalísticas reconhecidas por sua credibilidade, ampla circulação e compromisso com a transparência e o interesse público. “Ao preservar essa prática, fortalecemos os princípios da transparência, do acesso à informação e da segurança jurídica – pilares essenciais para a convivência democrática em nossa sociedade”, assinala o comunicado.
Entidades fazem declaração conjunta
Leia a nota das entidades:
“Êxito no CNJ reforça a legitimidade dos jornais como veículos oficiais de publicidade legal
As entidades signatárias – Associação Nacional de Jornais (ANJ), Associação Brasileira das Agências e Veículos Especializados em Publicidade Legal (Abralegal) e Associação dos Jornais do Interior do Brasil (Adjori) – informam aos seus associados, à sociedade em geral e às instituições públicas que obtiveram êxito no Pedido de Providências no 0007505-66.2023.2.00.0000, apresentado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O objetivo da ação foi contestar provimentos estaduais que restringiam a divulgação de atos extrajudiciais exclusivamente a plataformas administradas por entidades cartoriais, o que limitava a liberdade de escolha dos cidadãos e comprometia o acesso a meios de comunicação jornalísticos legítimos e amplamente reconhecidos. A decisão do CNJ foi clara ao afirmar que não pode haver imposição obrigatória de uso de portais específicos, garantindo, assim, o direito de escolha dos interessados e promovendo a concorrência justa entre os prestadores desse tipo de serviço. Diante desse importante avanço institucional, as entidades reiteram que os jornais – em formato impresso ou digital – continuam sendo o meio adequado, confiável e tradicional para a veiculação da publicidade oficial, por serem produzidos por empresas jornalísticas reconhecidas por sua credibilidade, ampla circulação e compromisso com a transparência e o interesse público. Ao preservar essa prática, fortalecemos os princípios da transparência, do acesso à informação e da segurança jurídica – pilares essenciais para a convivência democrática em nossa sociedade.”Publicidade