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Santa Cruz

Prefeitura adota turno único a partir de segunda-feira

Foto: Bruno Pedry

Prédio da Prefeitura de Santa Cruz do Sul, na Praça da Bandeira, com árvores nas laterais

Começa a vigorar a partir desta segunda-feira, dia 4, o turno único na Prefeitura de Santa Cruz do Sul. O decreto, assinado pelo prefeito Telmo Kirst, institui horário de expediente diferenciado nas repartições públicas municipais até o dia 31 de dezembro, podendo ser prorrogado. O turno contínuo de seis horas diárias será cumprido das 8 horas às 14 horas, de segunda a sexta-feira, sem interrupção do atendimento ao público, no horário do meio-dia.

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Dado o caráter operacional dos trabalhos executados, as secretarias municipais de Agricultura (Seagri), de Obras e Infraestrutura (Seoi), de Transportes e Serviços Urbanos (Setsu), o Departamento Municipal de Redes Hídricas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Saneamento e Sustentabilidade (Semass), o Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz), os núcleos administrativos dessas secretarias e os setores necessários iniciarão e encerrarão suas atividades meia hora antes, ou seja, das 7h30 às 13h30, com intervalo de 15 minutos para lanches rápidos. Já a equipe de varrição manual diária e de limpeza das vias e logradouros públicos adotará expediente diferenciado, das 6h30min às 12h30min.

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Também funcionarão em horário diferente, a equipe de varrição manual que adotará o turno das 6h às 12h; o Gabinete do Prefeito, a Secretaria Municipal de Comunicação, a Ouvidoria, o setor de Licitações, o departamento de Patrimônio e a Comissão de Sindicância, que funcionarão das 8h30 às 14h30; e a equipe de eletrificação rural da Setsu, que cumprirá expediente das 18h às 24h.

Serviços da Saúde, como a Central de Regulação e Agendamento, as farmácias da Zona Sul, do Estado e Municipal, a Vigilância Epidemiológica e a Sanitária, o Nasf, a Coordenação de Atenção Básica e o setor administrativo da pasta, também entrarão no turno único, com expediente das 8 às 14 horas.

A medida, segundo o decreto, é uma alternativa para assegurar o equilíbrio entre receitas e despesas, sem prejuízos ao atendimento da população e ao funcionamento das repartições. O objetivo é a contenção de despesas e a limitação de gastos com energia elétrica, telefone, materiais de expediente, vale-transporte, combustíveis e outros, resultando ao final em uma considerável economia para os cofres municipais.

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O turno único não se aplica às atividades educacionais como é o caso das escolas municipais de ensino fundamental (Emefs) e de educação infantil (Emeis), Cemeja e projetos como Craques da Bola, Maturidade Esportiva e Reativar. Também não se enquadram no horário contínuo os seguintes serviços de saúde: Cemai, Caps AD, Capsia e Caps II, SAMU, Cemas, Umrest, Setor de Transportes e Departamento de Auditoria Médica, UBS e ESF, Serviço de Nutrição, PIM, Cerest, UAI, Bem-Me-Quer, Planejamento Familiar, Programa Melhor em Casa, Serviço de Odontologia, Ambulatório do Idoso, Combate a Endemias e Farmácia Três Coqueiros.

Também não ocorrerá turno único nos seguintes serviços: Cras, Creas, Centros de Convivência, Centros Ocupacionais, Creas, Abrigo Municipal, Casa de Passagem, Albergue, Escritório da Mulher, Conselho Tutelar, Guarda Municipal, Fiscalização de Trânsito, Serviço de Inspeção Municipal (SIM) e setor responsável pela limpeza dos banheiros das praças Getúlio Vargas e Presidente Costa e Silva.

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