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Santa Cruz

Atendimento interno em restaurantes é permitido com restrições

Foto: Agência Brasil

Medidas de higiene, como o uso de álcool gel, são indispensáveis para o retorno das atividades

Os estabelecimentos do ramo alimentício de Santa Cruz do Sul poderão retomar as atividades com restrições, segundo o novo decreto da Prefeitura, divulgado na noite desse domingo, 19, pelo prefeito Telmo Kirst. Os restaurantes, lancherias e cafeterias, que realizavam o atendimento apenas pelas modalidades delivery e drive-thru, agora poderão funcionar também na modalidade take away (o cliente encomenda o produto e busca no estabelecimento, tendo que sair do carro e fazer o pagamento no local).

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Além disso, será possível realizar o atendimento no local, mas este somente por pratos à la carte e no período compreendido entre as 11 horas e as 14 horas, desde que obedecidos a limitação de ocupação, o espaçamento e demais medidas de higiene.

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Fica permitido o funcionamento das seguintes atividades e estabelecimentos:

  • Minimercados, mercados, supermercados, hipermercados, açougues e peixarias desde que obedecido horário de funcionamento, de atendimento de idosos e grupos de riscos, a limitação de ocupação, espaçamento e demais medidas de higiene desse decreto;
  • Restaurantes, lancherias e cafeterias poderão operar por delivery, drive-thru, atendimento no balcão (take away), bem como atendimento interno (mesas), mas este somente por pratos à la carte e no período compreendido entre 11 horas e 14 horas, desde que obedecida a limitação de ocupação, espaçamento e demais medidas de higiene do decreto;
  • Food trucks poderão operar por delivery, drive-thru e take away, desde que obedecido o espaçamento e demais medidas de higiene;
  • Padarias e lojas de produtos naturais poderão operar por delivery, drive-thru e com atendimento no balcão, desde que obedecida a limitação de ocupação, que não poderá exceder a 20% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou PPCI, como forma de evitar aglomerações, observando-se a distância de, no mínimo, dois metros entre os clientes e demais medidas de higiene.

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