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Santa Cruz

Lei proíbe venda de alimentos industrializados em escolas

O presidente da Câmara de Santa Cruz do Sul, Elstor Desbessell (PL), sancionou nesta semana a lei que proíbe a venda de refrigerantes, sucos artificiais, biscoitos recheados e salgadinhos industrializados nas cantinas das escolas municipais. Os educandários têm seis meses para se adaptarem.

De autoria do vereador Alex Knak (MDB), a lei havia sido vetada pelo prefeito Telmo Kirst (PSD), alegando que o projeto tem o chamado vício de iniciativa – ou seja, ingere sobre matéria cuja competência é exclusiva do Executivo e que já há uma lei estadual de 2018 referente ao assunto. Porém, o veto foi derrubado pelos vereadores no fim de agosto.

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Lei estadual

No dia 20 de janeiro, o Diário Oficial do Rio Grande do Sul trouxe a regulamentação da lei que promove a alimentação saudável e que proíbe a comercialização de produtos que colaborem para a obesidade, diabetes e hipertensão em cantinas instalados em escolas públicas e privadas do Estado. A lei havia sido sancionada no governo de José Ivo Sartori, em 2018. A fiscalização está sob responsabilidade da Vigilância Sanitária.

No documento consta que as cantinas escolares devem estimular o consumo de alimentos naturais e, diariamente, expor pelo menos duas variedades de frutas da estação, sejam elas inteiras, em pedaços ou em forma de suco. A regulamentação ainda estabelece que as escolas poderão realizar campanhas e ações educativas relacionadas a alimentação saudável.

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O que a lei gaúcha proíbe que seja comercializado nas escolas:

– balas, pirulitos, gomas de mascar e biscoitos recheados;
– refrigerantes, refrescos e sucos artificiais, chás industrializados prontos para consumo, bebidas achocolatadas prontas, bebidas isotônicas e energéticos;
– salgadinhos industrializados;
– frituras em geral;
– pipocas industrializadas ou que contenham corantes artificiais;
– bebidas alcoólicas, cervejas e espumantes sem álcool;
– produtos embutidos;
– alimentos que utilizem gordura vegetal hidrogenada na preparação;
– alimentos industrializados cujo percentual de calorias provenientes de gordura saturada ultrapasse 10% das calorias totais da porção;
– alimentos industrializados com alto teor de sódio.

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