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Santa Cruz

Câmara de Arbitragem da ACI inicia atividades

Estrutura garante sigilo e segurança jurídica para as decisões tomadas pelos árbitros

A Câmara de Arbitragem da Associação Comercial e Industrial (ACI) de Santa Cruz do Sul (CAACI) realizou na manhã dessa segunda-feira, 18, a primeira audiência. O ato ocorreu nas instalações da entidade de forma virtual, em razão de uma das partes estar em outro Estado, e contou com o apoio técnico da Película Vídeo Design na geração das imagens.

O sigilo é um dos princípios que rege a atuação da câmara. Por isso, nenhum detalhe do processo foi divulgado. O presidente do órgão, advogado e árbitro Paulo Bigolin, presidiu o tribunal, que contou ainda com as participações dos árbitros César Cechinato, vice-presidente da ACI; Bruno Faller, vereador e também integrante da diretoria da entidade; e Cassiano Steinhaus, diretor-secretário da CAACI, que assessorou a audiência e redigiu a ata.

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“Profissionalismo, rapidez na resolução e sigilo.” Assim Paulo Bigolin avaliou o primeiro ato da Câmara de Arbitrem da ACI. “A estrutura montada pela entidade atendeu plenamente os objetivos da audiência e foi aprovada pelas partes”, disse.

Para Cassiano Steinhaus, o momento foi um marco na história da entidade e de protagonismo para a região, pois não existe outra Câmara de Arbitragem nos vales do Rio Pardo e Taquari. Além da celeridade na resolução de conflitos – todo o procedimento até a sentença arbitral leva em média 60 dias –, o diretor-secretário da câmara destaca que a arbitragem representa menos custo e, principalmente, segurança jurídica. “A decisão tomada pelo árbitro tem a mesma força da sentença de um juiz de Direito, ou seja, é uma decisão obrigatória que vincula as partes de forma definitiva.” Lembra ainda que a sentença arbitral é um título executivo e dela não cabe recurso, tampouco para o Judiciário.

A ACI de Santa Cruz instituiu e regulamentou a sua Câmara de Arbitragem, que está apta a solucionar conflitos nas mais diversas áreas, também em conformidade com a legislação específica (lei 9.307/96). Conta com um corpo de árbitros formado por empresários e profissionais e obedece a um rigoroso código de ética.

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O que é arbitragem?
A arbitragem é um meio privado de solução de conflitos, seja entre pessoas físicas, seja entre pessoas jurídicas, que pode ser utilizada para resolver problemas jurídicos sem a participação do Poder Judiciário, ou seja, sem o juiz de Direito.

As partes podem prever a arbitragem em contrato ou, diante de uma demanda específica, solicitar que a controvérsia seja resolvida por meio de um árbitro. A orientação é sempre procurar a intermediação de um advogado.

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O que pode ser solucionado?
Pode ser solucionada por arbitragem toda e qualquer questão relativa a direitos que tenham valor econômico e que possam ser comercializados ou transacionados livremente por seus donos. Também os problemas decorrentes de contratos em geral (inclusive de sociedade) ou casos que envolvam a responsabilidade civil, como acidentes, assim como direitos do consumidor e relacionados à vizinhança, contratos imobiliários e cobrança de dívidas, dentre outros.

Como contatar a CAACI?
Pelo telefone/WhatsApp (51) 3713-1400 ou e-mail [email protected].

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