A lei estadual que determina que a classificação das folhas de tabaco seja feita diretamente nas propriedades rurais, no momento da aquisição pela indústria, segue em vigor para a próxima safra. Ao menos essa é a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que rejeitou o recurso do Sindicato Interestadual da Indústria do Tabaco (SindiTabaco).
A entidade alegava que a lei violava competências da União e princípios como a livre iniciativa e a livre concorrência. Mas a decisão, proferida pelo ministro Flávio Dino, confirma entendimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que já havia julgado improcedente a ação de inconstitucionalidade apresentada pelo sindicato.
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O ministro, no entanto, ressaltou que a medida se enquadra na competência concorrente dos estados para legislar sobre política agrícola. Segundo ele, a lei gaúcha atua de forma suplementar às normas federais e busca corrigir distorções econômicas, garantindo maior equilíbrio entre agricultores e indústrias.
Contatado pela Gazeta do Sul, o SindiTabaco informou que a decisão do STF estava sob análise do departamento jurídico da entidade e não havia um posicionamento até o fechamento desta edição.
“Dignidade e segurança para o produtor”
A lei estadual 15.958/2023 é de autoria do deputado estadual Zé Nunes (PT), presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Produtores da Cadeia do Tabaco e da Comissão de Agricultura, Pecuária, Pesca e Cooperativismo da Assembleia Legislativa.
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Nunes enfatiza que a decisão representa uma conquista histórica para a categoria. “O STF entendeu que a nossa lei é constitucional, baseada na política agrícola e na classificação vegetal. Ela resgata a dignidade do produtor e da produtora de tabaco, que não precisam mais se ajoelhar e se submeter às grandes empresas do setor”, afirmou.
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O deputado também celebrou o simbolismo da decisão para os agricultores familiares. “É uma vitória dos homens e mulheres que enfrentam o sol, a cerração e todas as dificuldades para produzir um dos principais itens de exportação do Estado.” O parlamentar observou que a lei pode inspirar legislações semelhantes em Santa Catarina e no Paraná.
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O presidente da Associação dos Fumicultores do Brasil (Afubra), Marcílio Drescher, diz que a representação dos produtores acha justa a decisão. “É uma lei aprovada por ampla maioria dos magistrados gaúchos no Tribunal de Justiça. Isso dá ênfase a ela, pela importância que tem junto ao produtor de tabaco para que tenha uma segurança melhor.”
Drescher acrescenta que a classificação na propriedade já é realidade e funciona. “Já está confirmado, inclusive pela prática na safra que acabamos de encerrar, que é possível, viável, mais seguro e equilibrado na própria questão da integração, porque dá uma segurança maior ao produtor.”
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