O desembargador Marco Aurélio Martins Xavier, da 1ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, condenou a agora subsecretária da Secretaria de Bem-Estar Animal de Santa Cruz do Sul, Janaína Poletto Kern, a um ano e oito meses em regime aberto na ação penal apresentada pelo Ministério Público pela prática de delitos de tráfico de drogas. A ré é defendida pelos advogados criminalistas Gustavo e Ana Paula Bretana. Ele destaca que será apresentado recurso sobre essa decisão.
Coube a Xavier analisar os pedidos da defesa para a revisão da decisão inicial, que estabeleceu pena de três anos, dez meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial aberto, além de 365 dias-multa para Janaína e outros dois réus. Um quarto tem pena maior pela reincidência, em função de já estar detido no sistema prisional gaúcho por outras motivações.
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A defesa da subsecretária solicitou a nulidade dos mandados de busca e apreensão, com absolvição diante da ausência de provas, além da mudança de classificação para consumo pessoal. O magistrado diz não comportar o acolhimento, mas deu provimento ao estabelecimento de nova dosimetria de penas (que é o termo utilizado para definir qual o período previsto na lei para penalizar os réus).
Assim, aplicados os redutores legais, àquele que já está preso coube um período de oito anos e dois meses, e para os outros três, um ano e oito meses em regime aberto. Diante da exiguidade do período definido, apresentou a possibilidade de conversão para restrição de direitos, com prestação de serviços à comunidade ou entidade pública no período da pena, além do pagamento de um salário mínimo nacional para entidade com destinação social.
“Seguimos reafirmando que todo o processo encontra-se sustentado em provas ilícitas, uma vez que não houve justa causa para a deflagração das medidas de investigação realizadas. Ressaltamos, ainda, que não foi produzida qualquer evidência concreta capaz de vincular nossa cliente à prática de atos relacionados ao tráfico de drogas”, salientam, em nota, os advogados.
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Gustavo Bretana reforça que a pena aplicada nem sequer consiste em privação de liberdade, tendo em vista que dadas as circunstâncias do fato, foram fixadas exclusivamente penas alternativas. “Diante desse cenário, reforçamos nossa convicção de que a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça carece de fundamento jurídico idôneo e será objeto de irresignação”, acrescenta.
Nos próximos dias, o escritório deve adotar as medidas legais cabíveis junto às instâncias superiores, a fim de “restabelecer a legalidade e assegurar o devido respeito às garantias constitucionais”.
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Relembre o caso
Em fevereiro de 2022 foi apresentada denúncia resultante da investigação da Polícia Civil sobre suposto envolvimento de quatro pessoas com o tráfico de drogas. Uma delas é a atual subsecretária Janaína Poletto Kern, que à época atuava na Câmara de Vereadores.
O inquérito apontou que ela seria integrante de um grupo criminoso comandado por dois apenados do Presídio Regional. A investigação teve início no ano anterior, com o cumprimento de três mandados de busca – um destes no apartamento da assessora, no centro de Santa Cruz, onde foi apreendida uma porção pequena de cocaína.
Janaína foi indiciada no dia 4 de agosto de 2021 por tráfico de drogas e associação para o tráfico. Na ocasião, o advogado Gustavo Bretana ressaltou que a servidora é “absolutamente inocente”. Disse ainda que “a alegação acusatória se mostra infundada e desprovida de qualquer prova judicial capaz de demonstrar a participação”.
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