O número de aposentados e pensionistas ressarcidos após os descontos indevidos em seus benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está em 1,64 milhão. Dado representa 98,5% das 1,66 milhão de pessoas que fizeram acordo de reparação com o governo federal para receber o ressarcimento.
O número, divulgado nessa sexta-feira, 8, pelo Ministério da Previdência Social, foi alcançado na quinta-feira, 7. Com isso, a expectativa é que fique ainda maior nos próximos dias, uma vez que, segundo o governo, mais de 2,43 milhões de beneficiários estão aptos a aderir ao acordo.
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“Desse total, 68,6% formalizaram a solicitação e praticamente todos receberam. O pagamento é feito com segurança e agilidade, sem necessidade de apresentar documentos ou informar dados bancários”, informou o ministério ao projetar que cerca de 700 mil pessoas ainda podem aderir ao acordo e receber o dinheiro em apenas três dias.
Quem pode aderir?
Podem aderir ao acordo os aposentados e pensionistas que contestaram os descontos indevidos e não receberam resposta da entidade ou associação após 15 dias úteis. A adesão é gratuita e, antes de assinar o acordo, os aposentados e pensionistas podem consultar o valor que têm a receber.
A adesão é feita exclusivamente pelos seguintes canais:
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- Aplicativo ou site Meu INSS
- Meu Inss
- Agências dos Correios
A central telefônica 135 está disponível para consultas e contestações, mas não realiza adesão ao acordo.
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Como aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS?
- 1. Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha;
- 2. Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um);
- 3. Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”;
- 4. Clique em “Enviar” e pronto. Depois, basta aguardar o pagamento
Como funciona o processo até a adesão ao acordo?
- 1. O beneficiário registra a contestação do desconto indevido;
- 2. Aguarda 15 dias úteis para que a entidade responda;
- 3. Se não houver resposta nesse prazo, o sistema abre a opção para adesão ao acordo de ressarcimento.
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