As eleições diretivas da rede pública estadual sofrerão algumas modificações este ano. A pouco mais de quatro meses para a realização do pleito, previsto para 30 de novembro em todo o Rio Grande do Sul, a portaria número 153/2015, publicada pela Secretaria Estadual de Educação em 16 de junho, estabelece novas orientações para o processo de indicação às funções de diretor e vice-diretor. A principal delas diz respeito à recondução de cargos.
Conforme a coordenadora adjunta da 6ª Coordenadoria Regional de Educação (CRE), Janaína Venzon, enquanto nas outras votações o diretor ou vice contavam com a possibilidade de se reeleger diversas vezes, agora é permitida apenas uma recondução sucessiva. “Quem foi eleito em 2009 e se reelegeu em 2012, por exemplo, não poderá concorrer ao mesmo cargo este ano”, esclarece. O candidato só poderá fazer parte da equipe diretiva pela terceira vez consecutiva, no caso de o cargo ser diferente do que ocupara nas últimas duas vezes.
“Se por dois mandatos o profissional atuou como vice-diretor, nesta eleição ele pode tentar uma vaga como diretor e vice-versa”, explica a responsável pelas eleições da 6ª CRE, Anaí Ribeiro da Silveira. Outra modificação enovlve a nomeação de vice-diretor. Na circunstância de o profissional desistir ou abdicar da função após o processo eleitoral, não será necessária organizar mais um pleito. Independente do ano, o sucessor será indicado pelo diretor da escola.
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