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RIO GRANDE DO SUL

Em 39 municípios, rede municipal deve recuperar todas as aulas perdidas

Foto: Freepik.com

Uma pesquisa inédita realizada pela área técnica de educação da Famurs, revela quais as alternativas estão sendo adotadas pelos municípios após a suspensão das aulas em função da pandemia de covid-19.

Desde o dia 23 de março, 100% das aulas na educação básica estão suspensas em todas as escolas públicas do Rio Grande do Sul. A Famurs ouviu as secretarias municipais de educação das 497 cidades do Rio Grande do Sul, e obteve a resposta de 431 municípios, para verificar como está a realidade de alunos, professores, pais e da comunidade onde a escola está inserida.

Questionados sobre o envio de atividades remotas, domiciliares e complementares, a pesquisa da Famurs identificou que 68,4% dos municípios optaram por esta alternativa desde o início da suspensão das aulas no final de março; 25,5% estão fazendo este encaminhamento a partir do mês de maio e 6% vão reorganizar o calendário escolar após o retorno às aulas.

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O setor de educação da Famurs também questionou o meio pelo qual estas atividades foram enviadas aos alunos, e constatou que 14,9% dos municípios enviaram de forma online utilizando a tecnologia, já 37,3% entregaram nas escolas a partir de um cronograma que evitasse a aglomeração e 47,9% utilizaram formas diferentes de entregas como: transporte que passasse nas localidades, outros setores da prefeitura, colegas que morassem perto, bem como professores que residem nas localidades.

Quanto a validação destas atividades remotas, domiciliares e complementares encaminhadas, 18,5% dos municípios pretendem validar todos os dias suspensos, 31% pretendem validar alguns dias e horas-aulas, 42% pretendem recuperar parcialmente e 9% pretendem recuperar todos os dias letivos no retorno às atividades.

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Conforme a Coordenadora de Educação da Famurs, Fátima Ehlert, é importante destacar que está para homologação o Parecer 05/2020 do CNE que prevê a Reorganização do calendário escolar e a possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária anual, em razão da Pandemia da Covid-19 como também a MP 934/2020 que Flexibiliza os dias letivos, mas mantém as horas-aulas. “Estes dois ordenamentos legais darão amparo a reorganização do calendário em cada um dos 497 municípios do Rio Grande do Sul que terão suas propostas validadas pelos pareceres exarados pelo Conselho Municipal de Educação para os municípios que tem sistema próprio e pelo Ceed-RS para os que ainda não são sistema”, ressalta Fátima Ehlert.

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