A Secretaria de Fazenda informa que, a partir de 1º de janeiro de 2026, os prestadores de serviços pessoas jurídicas, inclusive os que optam pelo Simples Nacional/MEI, devem emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica no padrão nacional (NFS-e Nacional). A medida é válida a partir da publicação do decreto municipal nº 12.656, de 22 de dezembro deste ano.
Ainda segundo o documento, os contribuintes que optarem por emitir NFS-e no Emissor Nacional antes do dia 1º de janeiro de 2026, ficam vedados a emitir NFS-e no ambiente municipal.
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De acordo com o secretário de Fazenda, Bruno Faller, para os profissionais autônomos, a emissão de NFS-e é facultativa, sendo que, caso ainda não esteja autorizado a emissão no Emissor Nacional, o prestador de serviço deve requerer autorização ao Departamento de Administração Tributária municipal, através do e-mail [email protected].
A NFS-e Nacional é um documento fiscal com base nos dados de prestação de serviços declarados pelo prestador, com a finalidade de registrar as operações de prestação de serviços sujeitas à incidência de ISSQN. Em caso de dúvidas, mais informações podem ser obtidas pelo telefone (51) 3120-4200.
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