A Herbstrith Engenharia e Construção Ltda, responsável pelam obra do Centro Ocupacional do Loteamento Mãe de Deus, no Bairro Santuário, se manifestou após a Prefeitura de Santa Cruz do Sul ter anunciado a aplicação de penalidade e rescisão do contrato com a empresa. Em nota encaminhada à equipe de reportagem do Portal Gaz no fim da manhã desta quarta-feira, 16, a construtora aponta falhas por parte do Município e afirmou que apresentará recurso em relação à decisão.
O texto, assinado pela advogada e sócia Claudia Carvalho, reforça que a empresa já havia recorrido às decisões em todas as oportunidades anteriores, mas todos os recursos foram analisados unicamente por um mesmo servidor, designado fiscal da obra. A construtora alega possuir documentos que provam o descumprimento dos compromissos assumidos por parte do agente público.
LEIA MAIS: Prefeitura rescinde contrato com empresa responsável por obra do Centro Ocupacional Mãe de Deus
Publicidade
Além disso, salienta que as penalidades já aplicadas decorreram da paralisação da obra em razão das enchentes de abril e maio de 2024, um mês depois da assinatura do termo de início. “O referido atraso impactou o cronograma inicial da obra, sendo, contudo, desconsiderado pelo fiscal da obra ao longo de toda a contratação”, explica a empresa, sediada em Pelotas e que ficou sem acesso a Santa Cruz naquele período.
A construtora também denuncia reiterados atrasos nos pagamentos devidos, sendo que alguns até hoje não foram quitados. À época, a empresa chegou a solicitar formalmente a rescisão do contrato, no entanto, diz que nunca obteve qualquer resposta por parte do Município. Mesmo sem a formalização contratual, a contratada executou serviços emergenciais considerados imprescindíveis para a segurança da obra, mas não recebeu aditivos que garantissem o valor para essa execução.
LEIA TAMBÉM: Frio eleva gasto com energia elétrica; veja dicas de especialistas para reduzir a conta
Publicidade
“Tais serviços se tornaram necessários em razão de falhas no projeto elaborado pelo Município, que omitiu, por exemplo, a contenção do terreno vizinho. Para evitar riscos estruturais e possíveis danos a terceiros, a empresa, por sua conta e risco, procedeu com a contenção do referido terreno até que houvesse a devida formalização legal, levando meses a ocorrer”, esclarece a nota. Em relação às falhas técnicas, a construtor
a reforça que as identificou devidamente e comunicou ao fiscal da obra, que “permaneceu inerte, silenciando diante das notificações e recusando-se a tomar qualquer providência.”
A nota alega que o fiscal da obra acabou por personalizar indevidamente a relação jurídica do contrato, “desconsiderando os princípios da impessoalidade e da legalidade, desrespeitando os acordos celebrados, ignorando reiteradamente as solicitações e informações prestadas pela empresa, bem como deixando de adotar qualquer medida efetiva para resolução dos impasses.”
Publicidade
Diante disso, a Herbstrith Engenharia reforçou que buscará a Justiça para responsabilizar os agentes públicos envolvidos. “Por fim, destaca-se que a empresa aguarda, sem sucesso até o momento, o envio, por parte do Município, da íntegra do processo administrativo instaurado”, finaliza.
LEIA TAMBÉM: Doação de sangue passa a funcionar de segunda a sexta em Santa Cruz
Saiba mais
Na manhã desta quarta-feira, a Prefeitura publicou a aplicação de uma multa de R$ 53.106,69 e a rescisão unilateral do contrato com a construtora responsável pela obra do Centro Ocupacional Mãe de Deus. Conforme o termo, a decisão tem como base a lei federal n.º 8.666/93. Além disso, afirma que a empresa já havia sido notificada pela Procuradoria-Geral do Município, assim como penalizada outras vezes por atraso de obra. O recurso deverá ser apresentado em até cinco dias úteis.
Publicidade
O contrato com a empresa responsável pelo Centro Ocupacional foi firmado em novembro de 2023, enquanto o termo de início das obras foi assinado em março de 2024, então com prazo de 18 meses para conclusão. A construção é orçada em R$ 1,06 milhão, com recursos do Contrato de Financiamento e Repasse nº 294.351-40, firmado com a Caixa Econômica Federal.
LEIA TAMBÉM: Aposta do Rio Grande do Sul acerta na Mega-Sena e leva prêmio de R$ 45,1 milhões
O Centro Ocupacional está previsto para ser construído na Rua Santa Rita de Cássia, no número 139, na esquina com a Rua São Benedito e com fundos na Rua São Brás. A área do prédio é de pouco mais de 400 metros quadrados.
Publicidade
Confira a nota da Herbstrith Engenharia e Construção Ltda na íntegra:
Sim, a empresa apresentará recurso, como já o fez em todas as oportunidades anteriores. No entanto, cumpre destacar que todos os recursos interpostos em sede administrativa foram analisados unicamente pelo setor de fiscalização, sem que fosse assegurado o duplo grau de jurisdição administrativa. Ressalta-se, inclusive, que tais recursos foram reiteradamente apreciados pelo mesmo agente público: o fiscal da obra, senhor Ramiro Staevie Nunes. A empresa possui farta documentação comprobatória — incluindo reuniões, trocas de e-mails e mensagens — que evidencia o reiterado descumprimento, por parte do fiscal da obra, dos compromissos assumidos em reuniões realizadas entre as partes. Importa salientar que as penalidades aplicadas decorreram da paralisação da obra em razão das fortes enchentes que, à época, impossibilitaram o acesso ao Município, circunstância absolutamente alheia à vontade da empresa. O referido atraso impactou o cronograma inicial da obra, sendo, contudo, desconsiderado pelo fiscal da obra, ao longo de toda a contratação. Ademais, desde o início da execução contratual, a empresa vem discutindo administrativamente os reiterados atrasos nos pagamentos devidos, dos quais alguns permanecem inadimplidos até a presente data. Registre-se, inclusive, que à época, diante da persistente inadimplência, a própria empresa solicitou formalmente a rescisão do contrato, mas nunca obteve qualquer resposta do Município. Cabe ainda destacar que, mesmo diante da ausência de formalização contratual, a empresa executou serviços emergenciais imprescindíveis à segurança da obra, sem que houvesse termo aditivo que previsse tal execução ou garantia de pagamento. Tais serviços se tornaram necessários em razão de falhas no projeto elaborado pelo Município, que omitiu, por exemplo, a contenção do terreno vizinho. Para evitar riscos estruturais e possíveis danos a terceiros, a empresa, por sua conta e risco, procedeu com a contenção do referido terreno até que houvesse a devida formalização legal, levando meses a ocorrer, quando realizado não considerou a totalidade dos custos e até o momento não houve pagamento. Ressalte-se que o projeto apresentado pelo Município continha diversas falhas técnicas, devidamente identificadas pela empresa e formalmente comunicadas ao fiscal da obra, que, apesar disso, permaneceu inerte, silenciando diante das notificações e recusando-se a tomar qualquer providência. Nesse contexto, o fiscal da obra, acabou por personalizar indevidamente a relação jurídica contratual, desconsiderando os princípios da impessoalidade e da legalidade, desrespeitando os acordos celebrados, ignorando reiteradamente as solicitações e informações prestadas pela empresa, bem como deixando de adotar qualquer medida efetiva para resolução dos impasses. Diante do cenário de inobservância dos direitos contratuais e do evidente desrespeito aos princípios da ampla defesa, do contraditório, da boa-fé objetiva e da moralidade administrativa, a empresa buscará a via judicial competente a fim de que sejam responsabilizados os agentes públicos envolvidos, inclusive o fiscal da obra. Por fim, destaca-se que a empresa aguarda, sem sucesso até o momento, o envio, por parte do Município, da íntegra do processo administrativo instaurado. Atenciosamente, Claudia Carvalho, Advogada e Sócia.
QUER RECEBER NOTÍCIAS DE SANTA CRUZ DO SUL E REGIÃO NO SEU CELULAR? ENTRE NO NOSSO NOVO CANAL DO WHATSAPP CLICANDO AQUI 📲. AINDA NÃO É ASSINANTE GAZETA? CLIQUE AQUI E FAÇA AGORA!