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TABACO

Entenda a decisão que mantém proibição no Brasil de dispositivos eletrônicos para fumar

Aberta consulta pública sobre o uso de cigarros eletrônicos no Brasil; saiba como participar

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

AAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) se reuniu na sexta-feira para tratar sobre os dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), os conhecidos cigarros eletrônicos. Por meio de votação, os integrantes definiram manter a proibição desses itens no País. A decisão seria o resultado do processo regulatório, que revisou a regulamentação desses produtos no Brasil e as informações científicas mais atuais disponíveis.

A atualização da norma proíbe a fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e propaganda de todos os dispositivos eletrônicos para fumar. Com isso, qualquer modalidade de importação fica proibida, inclusive para uso próprio e na bagagem de mão do viajante. O regulamento aprovado não alcança a proibição do uso individual. É importante lembrar, porém, que o uso de dispositivo fumígeno é proibido em qualquer ambiente coletivo fechado desde 1996, conforme previsto na lei 9.294/1996.

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A nova resolução prevê ainda a atualização sistemática da literatura pela Anvisa, sempre que houver justificativa técnico-científica, e a possibilidade de os interessados protocolarem novos dados para análise da agência. Por meio de nota, uma das defensoras da mudança de posicionamento da Anvisa, a Philip Morris Brasil, disse entender que a manutenção da proibição dos DEFs está em descompasso com o crescimento descontrolado do mercado ilícito, comprovadamente acessível a cerca de 4 milhões de brasileiros que usam diariamente um produto sem nenhum controle de qualidade. “Dispositivos eletrônicos certificados, como os que utilizam a tecnologia de tabaco aquecido, já são vendidos em mais de 80 países, como toda a União Europeia, Japão, Coreia do Sul, Canadá e Nova Zelândia”, afirma.

A PMB acrescenta que resultados divulgados por diversas agências de saúde ao redor do mundo comprovam que eles podem oferecer menos risco que o cigarro convencional. “É notório que os avanços obtidos no combate ao uso do cigarro convencional se devem a um modelo regulatório não proibitivo, como o definido e aplicado pela Anvisa, que resultou na substancial diminuição na quantidade de fumantes no Brasil, além de ser um modelo celebrado e reconhecido mundialmente.”

Em vídeo, o diretor de Comunicação da PMB, Fabio Sabba, reforça que a decisão de manter a proibição, no momento em que o mercado está aquecido, faz com que a Anvisa deixe de cumprir seu papel de assegurar aos brasileiros que consumam produtos com critérios regulatórios definidos. Proponente de subcomissão para tratar o assunto na Assembleia Legislativa, o deputado Marcus Vinícius (PP) lamenta a decisão. “Se não considerarmos uma regulação responsável, deixaremos milhões de pessoas vulneráveis aos males dos produtos contrabandeados e sem inspeção. A regulamentação afiança mais segurança”, afirma.

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A decisão

  • Fica mantida a proibição de fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento e transporte e a propaganda de todos os dispositivos eletrônicos para fumar, inclusive de acessórios, peças e refis.
  • Também permanece proibido o ingresso no País de produto trazido por viajantes, por qualquer forma de importação, incluindo a modalidade de bagagem acompanhada.
  • O uso de qualquer dispositivo eletrônico para fumar em ambiente coletivo fechado é vedado por lei.
  • A Anvisa realizará periodicamente revisões da literatura sobre o tema, sempre que houver justificativa técnico-científica.
  • As revisões da literatura deverão ser independentes e isentas de conflitos de interesse. Para essas revisões, a Anvisa publicará edital de chamamento para apresentação de estudos científicos.
  • Fica facultado aos interessados protocolar estudos toxicológicos, testes científicos específicos e artigos científicos revisados por pares, publicados em revistas indexadas, comprovando as finalidades alegadas de qualquer dispositivo eletrônico para fumar, que serão submetidos à análise técnica da Anvisa.

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