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Entidades que recebem recursos públicos em Santa Cruz deverão prestar contas de forma detalhada; veja

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Uma nova legislação sancionada nesta semana em Santa Cruz do Sul estabelece regras mais rígidas para a prestação de contas por pessoas jurídicas, públicas ou privadas que recebem recursos financeiros municipais, estaduais ou federais. De autoria do vereador Edson Sortica (PL), a lei foi aprovada pelo Legislativo e sancionada pelo prefeito Sérgio Moraes (PL).

A medida determina que todas as pessoas jurídicas sediadas no município e beneficiadas com recursos por meio de auxílios financeiros, emendas parlamentares, convênios, parcerias ou instrumentos similares deverão apresentar um relatório detalhado da aplicação dos valores. Esse documento deve conter a discriminação dos montantes recebidos, suas respectivas datas e origens, descrição dos serviços, obras ou projetos executados, bem como comprovação por meio de notas fiscais e recibos. Também será exigido um relatório de execução física e financeira, além de uma declaração assinada pelo responsável legal da instituição.

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O prazo para envio da prestação de contas é de até 60 dias após o término da execução dos recursos. Os documentos devem ser encaminhados tanto ao órgão concedente quanto à Câmara de Vereadores. O descumprimento da nova norma poderá acarretar na devolução dos valores, proibição de receber novos recursos por até cinco anos e eventuais sanções administrativas ou judiciais.

Segundo o texto do projeto, a proposta busca garantir responsabilidade na gestão dos recursos e assegurar que os valores sejam utilizados de forma correta e comprovada.

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