A Receita Estadual (RE), subsecretaria vinculada à Secretaria da Fazenda (Sefaz), disponibilizou, em seu Portal de Atendimento, o cartaz informativo que deve ser afixado em estabelecimentos que comercializam cigarros e assemelhados, vinhos, espumantes, bebidas destiladas, cervejas, sidras, licores, refrigerantes, energéticos e bebidas mistas. A medida atende ao que determina a Lei Estadual 16.326/2025, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governo gaúcho.
A norma, regulamentada pelo Decreto 58.475/25, é fruto de reivindicação histórica de entidades da cadeia vitivinícola e do setor tabagista. O objetivo é reforçar o combate à circulação de produtos de origem ilegal no território do Rio Grande do Sul – com foco especial em setores fortemente impactados por esse tipo de crime –, proteger os consumidores e contribuir para um ambiente de negócios mais justo, coibindo práticas que afetam a economia formal.
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Para isso, a lei prevê punições aos estabelecimentos que comercializam produtos advindos de contrabando, descaminho, falsificação, corrupção, adulteração ou alteração. Entre as sanções previstas, estão:
- multas de 200 a 400 Unidades de Padrão Fiscal (UPF-RS) – o que, em 2025, fica entre R$ 5,4 mil e R$ 10,8 mil;
- apreensão de mercadorias;
- interdição do estabelecimento;
- e cassação da inscrição estadual.
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A legislação também estabelece obrigações de informação aos cidadãos, entre elas a afixação do cartaz disponibilizado pela Receita Estadual. O material tem caráter educativo e obrigatório, alertando sobre os riscos e consequências da comercialização de mercadorias ilícitas – prática que prejudica a concorrência leal, compromete a arrecadação e representa riscos à saúde e à segurança da população.
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A fiscalização ficará a cargo da Receita Estadual, dos Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Procons) e da Vigilância Sanitária, que devem atuar de forma coordenada. Denúncias sobre comercialização irregular podem ser feitas pelo canal oficial da Receita Estadual.
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