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GESTÃO

Estado formaliza pedido de adesão ao Regime de Recuperação Fiscal; entenda o que muda

Governador apresentou os termos do acordo com o governo federal nessa terça ao Conselho de Estado, que reúne todos os poderes

Após mais de quatro anos de discussões, o governo do Rio Grande do Sul formalizou nessa terça-feira, 28, à Secretaria do Tesouro Nacional o pedido de adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). O acordo, se confirmado, vai permitir condições mais favoráveis para a retomada do pagamento da dívida do Estado com a União, mas também implicará contrapartidas que envolvem restrições à geração de novas despesas – o que inclui, por exemplo, aumentos salariais para servidores.

O RRF é um programa criado pelo governo federal para socorrer estados com desequilíbrio nas contas. Além de uma carência de 12 meses, o que significa que o pagamento da dívida só seria retomado em 2023, os termos garantem um aumento gradual no valor das parcelas até 2030.

Nesse período, porém, o Estado enfrentará uma série de limitações. O aumento de gastos com pessoal, por exemplo, não está vedado, mas vai exigir a comprovação de uma compensação. “A adesão não significa vedação absoluta por dez anos de qualquer tipo de alteração na carreira dos servidores. Mas se tiver mais despesas, terá que apontar quais economias serão feitas de outro lado para garantir o pagamento da dívida”, disse o governador Eduardo Leite (PSDB). Segundo ele, que não concorrerá à reeleição, administrar o cumprimento do acordo será “o desafio da década no Estado”. A previsão é de que a dívida seja extinta em 2048.

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Os debates sobre o acordo iniciaram-se durante a gestão de José Ivo Sartori (MDB), que chegou a apresentar um pedido ao governo federal, mas teve a adesão rejeitada. Já no governo de Jair Bolsonaro (PL), as regras do programa foram flexibilizadas. O governo Leite está confiante de que cumpriu todos os requisitos para garantir o ingresso no regime, o que inclui reformas estruturantes, privatizações e a recente aprovação do teto de gastos.

O novo pedido foi enviado na tarde dessa terça e a Secretaria do Tesouro Nacional tem prazo de 30 dias para confirmar a adesão. Depois disso, o Estado terá seis meses para apresentar um plano de recuperação fiscal até 2030. O material será analisado pelo Ministério da Economia e, se houver parecer favorável, o presidente da República poderá homologar. A expectativa é de que isso ocorra entre março e abril.

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“Alternativa à adesão ao regime é pior”, afirma Eduardo Leite

Os termos da adesão ao RRF foram apresentados por Leite pela manhã ao Conselho de Estado, que reúne os representantes dos poderes e de outros órgãos. Após, o governador concedeu entrevista coletiva.

Apesar das acusações de que o acordo vai comprometer a autonomia financeira do Estado e limitar investimentos e políticas de valorização de servidores, Leite alegou que essa é a única solução para o problema da dívida. Conforme ele, se não aderisse ao programa, o governo voltaria a arcar com as parcelas nas condições anteriores à liminar que suspendeu a quitação em 2017. À época, os pagamentos comprometiam 13% da receita corrente líquida – pelo acordo, esse percentual será gradual até chegar a 10% em 2030.

Leite acrescentou que é possível garantir a capacidade de investimento por meio de cortes de gastos. “O governo vai ter que fazer escolhas. Mas a alternativa ao regime é pior. Isso, sim, puniria investimentos e pagamentos aos servidores”, alegou.

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Empréstimo para quitar precatórios

Além de anunciar o pedido de adesão ao Regime de Recuperação Fiscal, Leite confirmou que o Estado pretende buscar um empréstimo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para quitar o estoque de precatórios (dívidas do governo com pessoas e empresas já reconhecidas pela Justiça) até 2029, conforme prevê a Constituição Federal. Hoje, o estoque é de R$ 16 bilhões.

O crédito será de US$ 500 milhões, o que equivale a cerca de R$ 2,8 bilhões. Com esse valor, o governo pretende negociar acordos com os credores. Além disso, pretende elevar em R$ 700 milhões o aporte anual para a quitação dos valores.

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Entenda

Por que o Estado deve ao governo federal?

O endividamento do Estado remonta à primeira metade do século passado, quando, após a crise mundial de 1929, o Rio Grande do Sul assumiu a condição de supridor de matérias-primas e de alimentos do mercado nacional. Por essa razão, passou a investir em infraestrutura para acompanhar a onda desenvolvimentista. A dívida se agravou ao longo das décadas e, em especial, nos anos 1990. Para evitar o colapso dos estados, em 1998, durante o governo Fernando Henrique Cardoso, a União assumiu a maior parte das dívidas.

Por que a dívida não foi paga até hoje?

Pelo acordo de 1998, o pagamento da dívida ficou limitado a 13% da receita líquida real anual. Porém, como o saldo era muito grande, durante 14 anos o valor das parcelas excedeu esse limite, o que fez com que resíduos fossem acumulados. Sobre esses resíduos incidem juros novamente, fazendo com que o bolo aumente.

O que a medida prevê

  • Ao aderir ao Regime de Recuperação Fiscal, o governo gaúcho retomará o pagamento da dívida com a União, que está suspenso desde 2017 por força de uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF). Nesse período, acumulou-se um passivo que chegou a R$ 14,2 bilhões neste mês de dezembro. O saldo total da dívida é de R$ 70 bilhões.
  • O acordo prevê, no entanto, condições mais favoráveis para o pagamento, incluindo uma carência de 12 meses. Além disso, haveria um aumento gradual do percentual da receita corrente líquida comprometido com as parcelas da dívida, que começaria em cerca de 2%. Em 2030, chegaria a em torno de 10% e esse índice se manteria até o débito ser extinto, em 2048.
  • Além do que o Estado deve diretamente ao governo federal, também seriam incluídos no acordo pendências com Banco do Brasil, BNDES, Bird e BID, que têm a União como garantia e somam o valor de R$ 10 bilhões.
  • O acordo, porém, também implica uma série de restrições ao Estado. No período entre a confirmação da adesão, que deve sair no final de janeiro, e a homologação, que deve sair entre abril e maio, seriam vedados aumento de gastos com pessoal, geração de despesas obrigatórias continuadas, despesas com publicidade (à exceção das áreas de saúde, segurança, educação ou outra de demonstrada utilidade pública) e alterações de alíquotas ou bases de cálculo de tributos que gerem redução de arrecadação.
  • Após essa janela, essas vedações deixariam de existir. No entanto, para criar alguma despesa, o governo teria que apresentar algum tipo de compensação para comprovar à União a capacidade de honrar os compromissos previstos no acordo.

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