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DECRETO

Estado prorroga estado de calamidade pública da enchente por mais 90 dias

Como perduram os efeitos dos prejuízos econômicos e sociais por conta dos danos causados pelos eventos meteorológicos do fim de abril e de maio de 2024, o Governo do Rio Grande do Sul decidiu prorrogar o estado de calamidade pública por mais 90 dias. O decreto 58.052 foi publicado na segunda edição do Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 11, data em que se encerra a validade da prorrogação anterior (Decreto 57.905).

O novo texto também atualiza os decretos 57.596, de 1º de maio de 2024, 57.600, de 4 de maio, e 57.646, de 30 de maio, que declararam estado de calamidade pública no território estadual. Os eventos meteorológicos foram considerados de grande intensidade, sendo definidos como desastres de Nível III – estragos de grande escala de acordo com a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (Cobrade).

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Conforme o decreto, “considerando que permanecem os efeitos decorrentes dos eventos climáticos, com danos materiais e ambientais, especialmente a destruição de rodovias e pontes, bem como de moradias”, houve a decisão pela prorrogação.

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