De acordo com o voto da relatora, auditora substituta de conselheiro Heloisa Tripoli Piccinini, o débito é referente ao pagamento a maior de encargos moratórios e a recursos públicos aplicados indevidamente na implantação de quadra de areia em Área de Preservação Permanente. O ex-prefeito de Sobradinho deverá, também, pagar multa de R$ 1,5 mil, valor máximo estipulado em lei estadual, por inobservância às leis e regulamentos relativos à administração contábil, financeira e orçamentária.
O atual gestor de Sobradinho foi recomendado a evitar a ocorrência das falhas destacadas e a adotar providências corretivas àquelas passíveis de regularização. As matérias serão objeto de verificação em futura auditoria. Da decisão, cabe recurso no prazo de até 30 dias a partir da publicação no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas.
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