As medidas adotadas pelo Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (DetranRS) voltaram a ser objeto de processos judiciais. Desta vez, as ações são movidas pelas fabricantes de placas de identificação veicular (FPIVs), que se dizem impedidas de trabalhar no Estado, em função das portarias publicadas em 2023 e em 2024.
Pelo menos duas decisões liminares já foram concedidas pela Justiça, mas o novo mecanismo segue como o determinado pela direção do Detran. A primeira foi no dia 13 de janeiro, assinada pela juíza Gabriela Dantas Bobsin, da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, que determinou que o órgão assegure o direito da plena atuação comercial. Mais recentemente, a juíza Júlia Barcellos Eltz de Sousa, da mesma Vara, suspendeu os efeitos das portarias assegurando o direito de atuação à FPIV requerente.
LEIA TAMBÉM: Estudo mostra que comércio ilegal faturou R$ 3,2 bilhões na região em 2024
Publicidade
O assunto veio à pauta com a publicação da portaria 497, de 2023. O documento mudou o processo de credenciamento das empresas de software de gerenciamento de emplacamento de placas de identificação veicular (SGPIVs). Essas organizações são contratadas pelas estampadoras de placas de identificação veicular (Epivs) – estabelecimentos onde os cidadãos adquirem as placas. A partir da portaria, a Justiça foi acionada e deu liminares favoráveis às FPIVs.
O Detran publicou, então, duas novas portarias. A 460, assinada no dia 9 de dezembro de 2024, estabeleceu mudanças no texto original e o prazo de 90 dias para conclusão do processo de credenciamento. Esse período, porém, não foi levado em consideração pelo próprio órgão estadual, que publicou a portaria 501/2024 no último dia 30 de dezembro – período de recesso do Judiciário – com o credenciamento de três empresas para atuar no Rio Grande do Sul: a Continental Tech Ltda., de Horizontina; a CMB Tecnologia Ltda., de Criciúma; e a Solution, do Rio de Janeiro.
LEIA TAMBÉM: Aeroporto de Santa Cruz poderá estar entre as prioridades do novo Plano Aeroviário Nacional
Publicidade
Além do fato de terem sido ignorados os prazos, uma das FPIVs ressalta que não é responsabilidade do Detran o credenciamento desses empreendimentos. A resolução 969/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) define que essa atribuição é da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Ao órgão estadual cabe o controle sobre as Epivs.
Também aponta o fato de que a empresa carioca Solution, que tem fornecido o sistema para emplacamento de todo o Estado, não é credenciada à Senatran. E que uma das etapas do processo de credenciamento, os testes do software, foi realizada nos dias 26 e 27 de dezembro de 2024.
A magistrada Júlia de Sousa reforça que a FPIV é credenciada à Senatran, o que a habilita a atuar em todo o País, mesmo que não contrate o SGPIV, pois já tem sistema próprio. “O problema é que o Detran acabou forçando os estampadores a contratarem com as novas empresas e isso inviabiliza o nosso retorno ao mercado gaúcho”, explica uma fabricante ouvida pela Gazeta do Sul. Às Epivs, foi determinado assinar contrato com as empresas anunciadas na portaria 501/2024, e a contratação de um novo profissional instalador, sob pena de serem bloqueadas.
Publicidade
LEIA AS ÚLTIMAS NOTÍCIAS DO PORTAL GAZ
QUER RECEBER NOTÍCIAS DE SANTA CRUZ DO SUL E REGIÃO NO SEU CELULAR? ENTRE NO NOSSO NOVO CANAL DO WHATSAPP CLICANDO AQUI 📲. AINDA NÃO É ASSINANTE GAZETA? CLIQUE AQUI E FAÇA AGORA!
Publicidade