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Rio Grande do Sul

FGTAS já recebeu mais de 12 mil solicitações de agendamento de seguro-desemprego

A Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social (FGTAS) recebeu 12.483 solicitações de agendamento de seguro-desemprego de 1º de dezembro de 2015 a 18 de janeiro de 2016. O atendimento presencial de encaminhamento do benefício pode ser agendado no site da FGTAS, no menu Serviços e Informações a partir de sete dias da demissão. O serviço está disponível para 90 Agências FGTAS/SINE.

Em Porto Alegre, o agendamento foi lançado no dia 27 de novembro. Jeferson Ruperte Carvalho foi um dos trabalhadores atendidos na Agência FGTAS/SINE TudoFácil Zona Sul: “Solicitei o benefício pela primeira vez e o atendimento foi muito bom e rápido”, afirma. Já a trabalhadora Patricia Mieres Candor, que solicitou o benefício em oportunidade anterior ao agendamento, acredita que o encaminhamento de seguro-desemprego melhorou após a disponibilização do serviço no site da FGTAS. Ela foi atendida na Agência FGTAS/SINE Centro da capita.: “O atendimento foi bem rápido. A atendente foi atenciosa e deu informações detalhadas sobre o benefício”, conta.

De acordo com a coordenadora da Agência FGTAS/SINE Azenha, Eliane Carvalho, o agendamento possibilitou ao servidor prestar um melhor atendimento ao trabalhador, com mais atenção, além de reduzir a ocorrência de filas e tornar o processo mais rápido. “Sentimos que os trabalhadores estão saindo da Agência mais satisfeitos”, completa.

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Ao acessar o sistema do agendamento no site, o trabalhador precisa informar CPF, Pis, nome do requente, nome completo da mãe do solicitante, data de nascimento e telefone para contato. Na data e horário selecionados no agendamento, o trabalhador deve comparecer à Agência FGTAS/SINE com requerimento do Seguro-Desemprego Empregador Web, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), Termo de Homologação ou Termo de Quitação e Comprovante do FGTS (saque ou extrato) para solicitar o benefício. Em caso de sentença judicial os documentos podem ser dispensados. O prazo máximo para requerer o benefício é de até 120 dias da data da demissão, homologação ou decisão judicial.

O seguro-desemprego só é encaminhado nos casos em que não é possível reinserir o profissional no mercado de trabalho, ou seja, quando não são encontradas vagas compatíveis com o perfil do profissional demitido no Sistema Mais Emprego.

O seguro-desemprego é concedido aos trabalhadores dispensados sem justa causa, que não recebem qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, exceto auxílio-acidente, auxílio-reclusão e pensão por morte; e não possuem renda própria de qualquer natureza, suficiente a sua manutenção e de sua família.

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