Desde que foi regulamentada a lei dos táxis em Santa Cruz do Sul, tornando mais pesadas as penalidades por uso irregular de transporte individual de passageiros, a Secretaria Municipal de Transportes e Serviços Públicos (SMTSP) já efetuou três autuações. Como resultado das operações de fiscalização e, a partir de denúncias da comunidade, no mês de março foram autuados um mototaxista, um transportador escolar e um taxista auxiliar que utilizava veículo não licenciado.
Como até o ano passado, antes da regulamentação da lei, não havia infração correspondente à prática, casos como esses estavam sujeitos apenas a sanções do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), cuja multa era de módicos R$ 87,00. Porém, em 2015, o Ministério Público instaurou Inquérito Civil para apurar práticas irregulares de transporte de passageiros, interpelando e cobrando ação do Município no sentido de coibir a prestação irregular do serviço.
O novo regulamento penaliza o taxista permissionário ( titular da permissão regular do serviço de táxi), o taxista auxiliar (condutor cadastrado como prestador regular do serviço num determinado ponto) e o condutor clandestino (pessoa não cadastrada que atua como se fosse taxista em veículo não licenciado para o transporte individual de passageiros), fixando multas escalonadas, que vão de R$ 957,70 para o taxista auxiliar e de R$ 3.830,80 para o condutor clandestino.
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Os fiscais de trânsito pedem que a comunidade fique atenta. “Quem trabalha com serviço regularizado recolhe impostos, faz vistorias nos veículos, possui licença e está sujeito às determinações da legislação. Já quem atua a revelia da lei, chega a cobrar 20 a 30% menos em uma corrida, mas o preço é alto porque ele está colocando em risco a segurança dos passageiros, cometendo uma infração e promovendo uma concorrência desleal”, afirma o fiscal de trânsito Rodrigo Ipê.
Em uma das operações, a Fiscalização Municipal de Trânsito autuou uma van que executava transporte escolar clandestino, transitando com superlotação, sem licenciamento, vistoria do veículo e curso de especialização de condutor. Para coibir este tipo de situação, o Municipio encaminhou, em 1º de abril, através da Secretaria Municipal de Transportes e Serviços Públicos, pedido de alteração na lei municipal do transporte escolar.
A proposta traz multa de 10 (UPMs) para o condutor e também para o proprietário do veículo que estiver prestando o serviço sem licenciamento. Caso o condutor seja também o proprietário, as penalidades deverão ser computadas cumulativamente.
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Identificação visual começa a valer a partir de maio
Os permissionários do transporte de passageiros já estão de posse das orientações para identificação visual dos veículos. Eles têm 90 dias, a contar de 1º de março, para que todos os táxis estejam devidamente identificados nas laterais, diferenciando o serviço de transporte na zona urbana e no interior.
A identificação consiste em uma tarja lateral, nas cores verde – interior – e azul – área urbana, e em seu interior deve constar o prefixo do veículo, nome do ponto, número de telefone fixo ou móvel, brasão do município e a inscrição Secretaria de Transportes e Serviços Públicos.
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A ideia é pôr fim a uma das maiores queixas dos taxistas autorizados a trabalhar na cidade. São frequentes as denúncias contra taxistas com permissão para atuar nos distritos, mas que insistem realizando corridas na cidade, devido ao fato de ser mais lucrativo. Porém, conforme a legislação, constitui infração grave coletar passageiro em área distinta do ponto fixo, salvo em transporte de retorno.
Com a identificação ficará mais fácil fiscalizar e autuar os infratores. Qualquer tipo de denúncias com relação a transporte irregular de passageiros pode ser efetuada de segunda a sexta-feira, para o número 118 da fiscalização ou ainda para o telefone da SMTSP. O número é (51) 3715 3611.
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