Levantamento da Receita Estadual aponta que Santa Cruz do Sul possui mais de 81,8 mil registros e inscrições em débito com o órgão. O passivo total dos contribuintes locais ultrapassa a marca de R$ 520 milhões. Desse montante, 31,2 mil são pessoas físicas (CPFs), cujas pendências em tributos somam R$ 12 milhões. Paralelamente, 50,6 mil Cadastros Nacionais de Pessoas Jurídicas (CNPJs) devem R$ 508 milhões.
A maior parte do passivo refere-se ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Ao todo, 47 mil inscrições têm dívidas ligadas ao tributo, totalizando mais de R$ 507 milhões. Outros 34,9 mil cadastros apresentam irregularidades no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que atinge R$ 5,6 milhões. Há ainda 33 registros em débito com o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD).
LEIA MAIS: Prefeitura e Sacyr debatem soluções para situação das famílias às margens da RSC-287
Publicidade
Segundo a Receita Estadual, o inadimplente – pessoa física ou jurídica – fica sujeito a restrições graduais. Entre elas, a impossibilidade de emitir a Certidão de Situação Fiscal; inscrição em Dívida Ativa; vedação a benefícios fiscais e inclusão em órgãos de proteção ao crédito, como Serasa e Cadastro de Inadimplentes (Cadin). O devedor também pode ter o nome divulgado no site da Receita, sofrer protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa (CDA), ser alvo de representação fiscal para fins penais junto ao Ministério Público, enfrentar processo judicial de execução fiscal e ser excluído do Simples Nacional.

LEIA TAMBÉM: Som alto que causa incômodo pode gerar multa em Santa Cruz; entenda o que diz a legislação
Programa permite renegociação
O programa de renegociação de débitos com o Estado será aberto em 15 de março. Até 15 de abril, os contribuintes terão oportunidade de regularizar a situação com descontos em multas e juros. O edital do Acordo Gaúcho já foi publicado e contempla dívidas inscritas até 30 de junho de 2025, oferecendo duas modalidades de pagamento. As empresas contarão com abatimentos de até 75% nos encargos, além da possibilidade inédita de utilizar precatórios para quitar até 60% do valor devido.
Publicidade
O contribuinte pode optar pelo pagamento à vista, parcelamento em dez vezes ou compensação parcial com precatórios. Nessa última opção, o saldo remanescente também deverá ser quitado em dez cotas. Em qualquer modalidade, o recolhimento da primeira parcela ou da cota única deve ocorrer até o dia 30 de abril.
LEIA MAIS NOTÍCIAS DE SANTA CRUZ DO SUL
QUER RECEBER NOTÍCIAS DE SANTA CRUZ DO SUL E REGIÃO NO SEU CELULAR? ENTRE NO NOSSO NOVO CANAL DO WHATSAPP CLICANDO AQUI 📲. AINDA NÃO É ASSINANTE GAZETA? CLIQUE AQUI E FAÇA AGORA!
Publicidade