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BBB15

Francieli é afastada das funções pela Corregedoria da Justiça

Francieli Medeiros é a representante gaúcha entre as mulheres no Big Brother Brasil 15, que iniciou ontem, e já tem problemas fora da casa. Ela foi afastada temporariamente das funções de conciliadora criminal pela Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio Grande do Sul.

A determinação é do desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, que explicou a situação em uma nota divulgada nessa terça. Para ele a funcionária não cumpriu os deveres de lealdade e boa-fé previstos no Código de Ética da função. E tudo isso por Francieli ter usado a sala de audiências do foro onde trabalha sem autorização para conceder uma entrevista à produção do BBB.

Segundo o texto, a conciliadora solicitou a sala para uma entrevista para o programa a Encontro com Fátima Bernardes, da Rede Globo, e a pauta seria concurseiros para delegado de polícia. Lembrando que, logo que o nome da gaúcha foi divulgado blogs especializados contaram que a matéria feita na segunda-feira, 12, era só uma desculpa para fazer imagem da sister no local de trabalho. O nome dos 13 brothers foi divulgado no dia seguinte, terça-feira, 13.

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Outro agravante, segundo a nota do TJ, é que Francieli não se licenciou do cargo para participar do reality. De acordo com a sua assessoria, a conciliadora só tem audiência agendada para fevereiro e por isso não pediu afastamento. Caso ela permaneça na casa até a data um procurador vai solicitar oficialmente o afastamento. Já que isso só não foi feito porque a Justiça estava em recesso forense. Já sobre o uso da sala de audiências a assessoria informou que o pedido foi feito pela própria Rede Globo.

LEIA NA ÍNTEGRA AS NOTAS ENVIADAS À IMPRENSA

“O Tribunal de Justiça comunica que a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) do Rio Grande do Sul decidiu, na tarde de hoje (20/1), afastar temporariamente a Conciliadora Criminal Francieli Berwanger Medeiros, por desatender aos deveres de lealdade e boa-fé previstos no Código de Ética da função. Ela ficará afastada das atividades que exerce junto ao Juizado Especial Criminal (JECRIM) do Foro Regional da Restinga, em Porto Alegre, até decisão final em procedimento administrativo instaurado pela CGJ, que poderá culminar em exclusão da função.

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A determinação é do Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, Corregedor-Geral da Justiça, após análise de requerimento para apuração da conduta adotada pela Conciliadora. A Juíza de Direito que atua na Vara Criminal e JECRIM do Foro da Restinga relatou que Francieli utilizou-se de artifício para obter autorização de utilizar a sala de audiências do Foro, informando que o objetivo seria conceder entrevista para a produção do programa Encontro com Fátima Bernardes, da Rede Globo, cuja pauta seria Concurseiros para Delegado de Polícia – quando na verdade a intenção era gravar participação para o programa Big Brother Brasil (BBB 15).

Ainda, a Conciliadora deixou de noticiar seu afastamento do JECRIM, o que caracterizaria – em tese – abandono da função.

O Corregedor-Geral considerou graves os fatos narrados pela magistrada, que tipificam infração aos deveres funcionais e agir desleal, além de haver necessidade de organização e planejamento para o cumprimento da pauta de audiências, o que inclui a distribuição de feitos entre os conciliadores. Convém destacar que a conciliadora Francieli Medeiros nem mesmo formalizou ao Juízo qualquer requerimento, ou mesmo informação, a respeito da sua atual impossibilidade de exercer a função mencionada, registra a decisão.

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Para a Corregedoria, o afastamento imediato se fez necessário, pois tal conduta violou os deveres impostos à conciliadora pelo Código de Ética, que prevê o dever de lealdade para servidores e auxiliares da Justiça.

Cumpre esclarecer que o Conciliador Criminal não se confunde com o Juiz de Direito (magistrado togado), sendo apenas figura auxiliar nos serviços judiciários, recrutado por seleção pública, preferencialmente entre bacharéis em Direito e que exerce suas funções de forma temporária, sem vínculo empregatício ou estatutário (Lei 9.099/05, que instituiu os Juizados Especiais).”

Desembargador Túlio Martins, Presidente do Conselho de Comunicação Social do TJRS

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“A participante do BBB 15, Francieli Berwanger Medeiros, em razão da suspensão temporária de suas funções determinada pela Corregedoria do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, tem a dizer:

– A solicitação para utilização das dependências do Foro Regional da Restinga foi feita pela Rede Globo de Televisão e não pela participante Francieli Medeiros.

– A Francieli Medeiros não se afastou de suas funções, pois a Justiça está em recesso forense, sendo que a próxima pauta de audiências determinada pela Justiça Estadual Gaúcha na qual a conciliadora foi designada a realizar, esta marcada somente para meados do mês de fevereiro.

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– Assim, se até a data da próxima audiência, em fevereiro, a conciliadora Francieli Medeiros permanecer no programa BBB15 da Rede Globo, o seu procurador designado irá protocolar junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul uma solicitação de afastamento temporário por prazo indeterminado.”
 
Att.
Assessoria de Comunicação de Francieli Medeiros
Angélica Rolim Medeiros

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