Um decreto editado pela presidente Dilma Rousseff e o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, altera a forma de cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre sorvetes, chocolates e cigarros. Segundo o jornal Correio do Povo, a tributação desses produtos ficará mais alta a partir de maio.
Com estas mudanças, a Receita Federal estima um acréscimo de R$ 641 milhões na arrecadação para este ano, além de R$ 1,07 bilhão para 2017 e R$ 1,02 bilhão para 2018. Conforme a nova regra, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, os chocolates e sorvetes estarão sujeitos a uma alíquota de 5% sobre o preço de venda.
Antes, chocolates eram tributados em R$ 0,09 (chocolate branco) e R$ 0,12 (demais chocolates) por quilo. Já os sorvetes de dois litros sujeitavam-se a um imposto de R$ 0,10 por embalagem. A partir de agora, uma barra de chocolate ao leite nacional de um quilo, por exemplo, que tem preço médio de R$ 25, será taxada em R$ 1,25, contra os R$ 0,12 cobrados até então. A elevação será de mais de 900%.
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Com os cigarros não será diferente. De acordo com a Receita, atualmente a tributação do cigarro se baseia numa soma de duas parcelas: uma fixa e outra variável. A parcela fixa está definida em R$ 1,30 para cada vinte de cigarros. A parcela variável corresponde a 9% sobre o preço de venda a varejo da vintena.
A primeira, em 1º de maio de 2016, quando a parcela fixa será aumentada em R$ 0,10 e a parcela variável em 5,5%. A segunda etapa será em 1º de dezembro de 2016. Nessa data, haverá novo aumento de R$ 0,10 da parcela fixa e mais um em 5,5% da variável.
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