Rádios ao vivo

Leia a Gazeta Digital

Publicidade

NOVAS MEDIDAS

Governo do Estado deverá explicar mudanças no código ambiental

Foto: Alencar da Rosa/Banco de Imagens

Governador Eduardo Leite

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu prazo de dez dias para que o governo do Rio Grande do Sul e a Assembleia Legislativa gaúcha esclareçam as mudanças realizadas no Código Estadual do Meio Ambiente, em que foram flexibilizadas regras ambientais. Fachin também enviou a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) sobre o assunto para julgamento de mérito no plenário do Supremo, adotando assim rito sumário para avaliação. A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) terão cinco dias para se manifestar, após os esclarecimento das autoridades gaúchas. 

A ação foi aberta pelo Partido Verde (PV), segundo o qual, as alterações, que foram sancionadas pelo governador Eduardo Leite em 9 de abril, tiveram o objetivo de flexibilizar as regras ambientais de modo a permitir a construção de reservatórios e outras intervenções, como a derrubada da vegetação nativa em áreas de proteção permanente (APAs). 

LEIA TAMBÉM: Chuva do mês em Santa Cruz poderia encher mais de 179 mil piscinas olímpicas

Publicidade

O PV alega ter havido retrocesso ambiental, o que é vedado pelo Constituição, bem como que as mudanças na lei promoveram a “continuidade empírica da devastação no Rio Grande do Sul”. A ADI foi proposta no contexto da tragédia ambiental que atinge o Rio Grande do Sul desde o fim de abril, quando fortes chuvas começaram a cair no estado, causando enxurradas e inundações. Até o momento, foram confirmadas 163 mortes e bairros inteiros em diversos municípios permanecem submersos.

Na decisão em que adotou o rito sumário para a ADI, assinada na última segunda-feira, 20, Fachin escreveu que se trata de “matéria apresentada pelo partido [que] ostenta nítida relevância e possui especial significado para a ordem social e para a segurança jurídica”.

Em nota, a Procuradoria-Geral do Rio Grande do Sul disse que o prazo determinado por Fachin  é praxe dentro do rito processual e que o estado irá se manifestar no período. “Cabe lembrar, inclusive, que nos casos em que observam flagrante irregularidade ou prejuízo em determinada medida questionada, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF),  via de regra, concedem medida cautelar para suspender os efeitos. Não foi o caminho adotado pelo ministro Fachin, que seguindo o rito absolutamente normal da ação judicial, abriu manifestação ao Estado enquanto parte do processo, abrindo o devido espaço ao contraditório, para então tomar seu juízo com base nas informações levadas aos autos”, informou.

Publicidade

LEIA AS ÚLTIMAS NOTÍCIAS DO PORTAL GAZ

Chegou a newsletter do Gaz! 🤩 Tudo que você precisa saber direto no seu e-mail. Conteúdo exclusivo e confiável sobre Santa Cruz e região. É gratuito. Inscreva-se agora no link » cutt.ly/newsletter-do-Gaz 💙

Publicidade

Aviso de cookies

Nós utilizamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdos de seu interesse. Para saber mais, consulte a nossa Política de Privacidade.