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Ajuste fiscal

Governo recua e aceita reduzir carência para pensão por morte

O governo aceitou recuar novamente em pontos do seu ajuste fiscal em tramitação no Congresso e, com isso, deve abrir mão de mais R$ 1 bilhão de seu ajuste fiscal para ter as medidas aprovadas por deputados e senadores. A medida provisória que altera regras de acesso à pensão por morte e auxílio-doença terá um texto bem mais ameno em relação ao enviado pela presidente Dilma Rousseff. O relatório que será apresentado nesta terça-feira, 28, pelo deputado Zarattini (PT-SP) reduz a carência de contribuição previdenciária para que o cônjuge tenha direito pleno à pensão por morte.

O novo texto prevê um mínimo de dois anos de casamento e um ano e meio de contribuição. A medida provisória original determinava um mínimo de dois anos de casamento e dois anos de contribuição. Quando o tempo de casamento ou de contribuição forem inferiores ao necessário para ter o benefício, o cônjuge terá mesmo assim direito a uma pensão – nesses casos, durante quatro meses. No texto original, não havia esse auxílio. O governo aceitou também recuar num dos pontos que mais preservaria a Previdência de gastos. Foi retirado o artigo que previa o pagamento de 60% da aposentadoria para o cônjuge mais 10% por dependente, até o limite de 100%.

Só com a retirada desse artigo, o governo deixa de lado uma economia estimada de R$ 755 milhões para este ano, informou Zarattini. Para o deputado, essa economia não teria um peso tão significativo dentro do esforço fiscal do governo e criaria uma situação injusta com pensionistas. As mudanças já foram negociadas com os ministros Joaquim Levy (Fazenda), Nelson Barbosa (Planejamento), Carlos Eduardo Gabas (Previdência) e Aloizio Mercadante (Casa Civil).

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O governo contava com essa e mais outra medida provisória que mexe em benefícios trabalhistas para poupar R$ 18 bilhões neste ano. Na outra medida, o governo já abriu mão de R$ 2,5 bilhões com alterações. Segundo Zarattini, o governo pode compensar essas perdas com outras medidas, como taxação de letras de crédito.

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