Wesley Kauã Costa Furtado, de 20 anos, foi condenado a 13 anos, seis meses e 20 dias de prisão pelo homicídio qualificado de Rafael Eduardo Benta, de 23 anos, e pela corrupção de dois adolescentes envolvidos no crime. O julgamento ocorreu nesta quinta-feira, 3, no Tribunal do Júri de Santa Cruz do Sul e foi presidido pela juíza Marcia Inês Doebber Wrasse. A acusação ficou a cargo do promotor de Justiça Gustavo Burgos de Oliveira, enquanto a defesa foi realizada pelo defensor público Arnaldo França Quaresma Júnior.
O crime aconteceu na madrugada de 8 de maio de 2025, no Bairro Santa Vitória. Conforme a denúncia do Ministério Público, após um desentendimento, Rafael teria se afastado e posteriormente telefonado para Wesley para pedir desculpas. Segundo a acusação, o réu perguntou onde a vítima estava e afirmou que iria até o local para que conversassem.
Ainda conforme a denúncia, Wesley foi ao encontro de Rafael acompanhado de dois adolescentes, que tinham 17 e 15 anos na época. No local, o grupo efetuou diversos disparos de arma de fogo contra a vítima. O laudo pericial apontou como causa da morte múltiplas lesões provocadas por projéteis de arma de fogo.
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O Ministério Público sustentou que o homicídio foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, em razão da dissimulação. A acusação também apontou que Wesley teria facilitado a corrupção dos dois adolescentes ao praticar o homicídio em conjunto com eles.
Durante o julgamento, os jurados reconheceram a materialidade e a autoria do homicídio e rejeitaram a possibilidade de absolvição. Também reconheceram a qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Em relação aos dois crimes de corrupção de menores, o Conselho de Sentença igualmente reconheceu a materialidade e a autoria e rejeitou a absolvição. Os jurados também reconheceram a causa de aumento de pena prevista para a corrupção de adolescentes quando envolvidos em crime considerado hediondo.
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Na sentença, a juíza considerou elevada a culpabilidade de Wesley. Entre os elementos avaliados, mencionou que réu e vítima mantinham uma relação de amizade e que, poucas horas antes do homicídio, haviam feito um vídeo juntos, efetuando disparos de arma de fogo para o alto.
A decisão também registra que, após um desentendimento envolvendo o desaparecimento de munições, houve ameaças e perseguição. Segundo a sentença, posteriormente o réu e os adolescentes teriam se armado e localizado Rafael.
Para o homicídio qualificado, a pena-base foi fixada em 14 anos de reclusão. A magistrada reconheceu as atenuantes de ter menos de 21 anos à época e da confissão espontânea, reduzindo a pena para 12 anos.
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Pela corrupção dos dois adolescentes, a pena definitiva, após a aplicação do aumento previsto em lei e do concurso formal, ficou em um ano, seis meses e 20 dias de reclusão.
Com a soma das penas, considerando o concurso material entre os crimes, Wesley foi condenado a 13 anos, seis meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado.
Segundo o delegado Alessander Zucuni Garcia, que foi a testemunha ouvida durante a sessão, Wesley teria cometido outros dois homicídios quando ainda era adolescente. Em um dos casos, ele teria assassinado uma mulher com golpes de machado.
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Como Wesley já estava preso preventivamente, a juíza determinou sua permanência no sistema prisional e a comunicação à Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe).
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