A substituição tributária do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) foi excluída do cálculo do Programa de Incentivo Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Com a publicação de um parecer recente da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional permitindo a remoção, a medida passa a valer em todo o País, reduzindo o risco de judicialização e trazendo maior segurança jurídica aos contribuintes.
A medida ocorre diante da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a respeito do tema. Diferentemente do ICMS próprio (geral), o sistema de substituição tributária é pago antecipadamente por uma indústria ou um importador ao Estado. Ou seja, uma única empresa assume a responsabilidade de efetuar o recolhimento para toda a cadeia.
LEIA TAMBÉM: Preço dos ovos aumentou quase 40% em Santa Cruz do Sul
Publicidade
Inicialmente, é feito um cálculo antecipado para então efetuar o pagamento integral do imposto. Com isso, os demais estabelecimentos da cadeia não precisam se submeter novamente ao recolhimento do ICMS.
Há anos o tema tem sido debatido na esfera judicial. Em 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a exclusão do ICMS (próprio) da base de cálculo das contribuições federais, já que o valor arrecadado era destinado ao poder público estadual e não poderia ser considerado como receita/faturamento da empresa.
LEIA TAMBÉM: Petrobras volta a movimentar setor de estaleiros de Rio Grande com a aquisição de quatro navios
Publicidade
Tal decisão abriu uma brecha para ações no intuito de excluir o ICMS-ST da base do PIS/Cofins. Assim, em 2023, os ministros do STJ decidiram que, também na modalidade de substituição tributária, o ICMS não integra o cálculo dos tributos federais, sob o mesmo fundamento de que o imposto estadual não pode ser considerado faturamento, pois apenas circula no caixa das empresas.
Processo virou paradigma para todo o Brasil

O tema julgado pelo STJ, pautado na exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da Cofins, foi apresentado pelos profissionais da Giordani Advogados Associados, de Santa Cruz do Sul. O tributarista Renan Godoy trabalhou em conjunto com Guilherme Wagner.
Com a decisão do STF acerca do ICMS próprio, abriu-se um precedente para questionar a inclusão de outros tributos na base de cálculo do PIS e da Cofins. Representando os contribuintes, os advogados da cidade trabalharam para inserir a substituição tributária no debate.
Publicidade
LEIA TAMBÉM: Comércio de Santa Cruz tem funcionamento flexível no Carnaval; lojas decidem aberturas
O trabalho, entretanto, não foi fácil. Os tributaristas de Santa Cruz entraram com a ação pela Justiça Federal e, como a tese vinha sendo julgada improcedente, recorreram ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre. “Foi uma batalha difícil de certa forma porque, inicialmente, o Judiciário não vinha julgando a tese favorável aos contribuintes. Também tivemos muita resistência do tribunal em relação a essa tese, vinha julgando ela majoritariamente improcedente”, explica Wagner.
Assim, recorreram ao STJ em Brasília, onde houve a decisão a favor dos contribuintes. Acompanharam de perto o andamento do processo, dialogando com os gabinetes dos ministros que julgaram a matéria.
“O cenário, antes desse julgamento do STJ, não era muito bom para as empresas e os contribuintes. A decisão é vista como um incentivo para buscarem os seus direitos e questionarem uma tributação que se entenda indevida e que foge dos parâmetros legais e constitucionais.”
Publicidade
Godoy e Wagner frisam que já havia outros processos no mesmo sentido na Justiça. Segundo eles, por estar bem fundamentado e instruído, o processo do escritório se tornou um caso para ser utilizado no julgamento como paradigma para todo o País.
LEIA TAMBÉM: Evento de volta às aulas celebra retorno dos cursos de Comunicação & Criatividade
Relataram ainda a contribuição de outros profissionais. “Atuamos em conjunto com outros escritórios de renome no País, que nos procuraram justamente porque era nosso processo que estava lá para ser julgado em uma matéria que vai valer para o Brasil inteiro. Todos estavam interessados na vitória do nosso recurso”, salienta Wagner.
Publicidade
Para Godoy, essa decisão serve de alento e esperança aos contribuintes. “Temos percebido nos últimos anos uma insistência do governo federal em aumentar a carga tributária. E agora, com o parecer da Procuradoria da Fazenda, reconhecendo que esse tributo não é devido, é uma esperança que a gente tem, ainda que as coisas não estejam tão boas do ponto de vista tributário para quem empreende.”
Tendência é que sistema acabe
Conforme os profissionais da Giordani Advogados Associados, os principais beneficiários da tese são as empresas comerciais (atacadistas e varejistas) que vendem mercadorias sujeitas à substituição tributária.
Observam que os governos estaduais têm reduzido o número de setores e de mercadorias nesse modelo. Entre os diversos segmentos estavam os materiais elétricos e de limpeza, autopeças, pneumáticos, bebidas e alguns produtos alimentícios.
Na avaliação de Guilherme Wagner, tal decisão está associada ao fato de que o STF estava se tornando mais burocrático não só para o contribuinte, mas também para o poder público. “É muito complexo atribuir um valor para a indústria pagar a título de ICMS-ST para toda a cadeia. Calcular e determinar um preço real de venda para o consumidor final é algo muito difícil. Isso acabou sendo um grande empecilho para esse sistema.”
LEIA TAMBÉM: Aberto o prazo para encaminhamento dos projetos da Consulta Popular
Renan Godoy explica que há alguns anos o STF destacou que, se o preço presumido pela indústria não se realizou, ou seja, foi menor ou maior ao recolhido no sistema da substituição tributária, o contribuinte final da cadeia teria de pagar o complemento ou ter direito a receber a diferença. “Ou seja, o STF basicamente terminou com o sistema da substituição tributária, pois, na prática, o contribuinte agora tem que calcular o ICMS-ST com base no valor real de venda a varejo. Então, não fazia mais sentido ter um sistema paralelo ao ICMS próprio. Ano a ano, os estados foram tirando mais mercadorias. A tendência é que esse sistema acabe, sobretudo com a reforma tributária”, analisa.