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DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Jane Berwanger: quem casa perde a pensão?

Essa é uma dúvida muito comum entre os pensionistas. Com frequência, ocorre essa pergunta: quem casa perde a pensão? Quando a gente vai responder uma pergunta da área do direito, deve-se começar pela lei, ver o que consta sobre esse assunto. E verificando a lei previdenciária mais importante (Lei 8.213/91), constata-se que há várias situações que fazem cessar o benefício de pensão por morte.

A pensão cessa quando o filho completa 21 anos de idade ou quando ele se emancipa (quando os pais concedem a emancipação ao filho, quando ele casa, quando passa a ter emprego público ou na iniciativa privada). O benefício pode ser pago a filho maior de 21 anos quando ele for inválido ou quando for deficiente intelectual ou mental ou deficiente grave. Mas, se em análise da perícia médica do INSS, for constatado que não há mais invalidez ou que a deficiência foi superada, a pensão pode ser cessada.

Até ali, a pensão para o homem ou a mulher era para o resto da vida. Essa regra foi modificada em 2014, por uma medida provisória, depois convertida em lei. Para a cônjuge ou companheiro do segurado falecido, se este tinha menos de 18 contribuições mensais ou se o casal vivia junto há menos de dois anos, a pensão dura apenas quatro meses, a não ser que o pensionista seja inválido ou o óbito tenha sido decorrente de acidente de trabalho. Se o falecido tinha pelo menos 18 contribuições mensais e o casal estava junto há no mínimo dois anos, ou ainda nos casos de o dependente ser inválido, a pensão por morte é paga por um prazo determinando, sendo vitalícia apenas quando a viúva ou viúvo tem mais de 45 anos de idade.

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O tempo de pensão é assim:
Idade do viúvo (a) / Tempo de pensão
Até 22 anos de idade / 3 anos
De 22 a 27 anos de idade / 6 anos
De 28 a 30 anos de idade / 10 anos
De 31 a 41 anos de idade / 15 anos
De 42 a 44 anos de idade / 20 anos
45 anos ou mais de idade / Vitalícia

Essa tabela mudou neste ano, porque a lei previa que, se houvesse aumento da expectativa de sobrevida, seria permitido aumentar também as idades por meio de portaria do ministro. Antes, era sempre um ano a menos de idade.

Quando a pensão é concedida a mais de um dependente (por exemplo, companheiro e filho), é dividida em partes iguais. Quando um dos dois deixa de ser dependente (morre ou completa idade), a pensão passa a ser mantida apenas para o outro dependente. Se foi concedida depois da reforma, o valor pago a dois dependentes geralmente é maior do que o pago a apenas um dependente.

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E agora, voltando à pergunta inicial: quem casa perde a pensão? Não. O casamento não é um motivo previsto em lei para cessar o pagamento do benefício. Porém, se vier a falecer um segundo marido/esposa, o cônjuge não terá direito a duas pensões por morte do INSS, porque a lei não permite o pagamento de mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro.

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