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Jane Berwanger: todas as pessoas se aposentam?

“Quando chegar aos 65 anos vou me aposentar por idade.” Muitas pessoas ainda pensam que um dia todos vão se aposentar. Ou seja, como se fatalmente aos 65 anos, independentemente de contribuição ou comprovação de qualquer coisa, a pessoa se aposentasse.

O que alguns acham que é aposentadoria é, na verdade, um benefício assistencial. A Lei Orgânica da Assistência Social prevê que os idosos, homens e mulheres, que têm 65 anos têm direito ao chamado “Benefício de Prestação Continuada – BPC”. Porém, além da idade, é necessária a demonstração de que se trata de família de baixa renda. A Constituição Federal diz que o benefício é devido quando a pessoa não tem condições de prover a sua manutenção ou tê-la provida por sua família.

A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) prevê que é de baixa renda quando a renda por pessoa da família é inferior a 1/4 do salário-mínimo. Esse critério sempre foi muito criticado porque as pessoas teriam que estar passando muita necessidade para se enquadrar e também porque não levava em conta as condições específicas de cada um, como por exemplo, necessidades médicas (gastos com medicamentos, com tratamentos, exames…), pagamento de aluguel, etc.

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Em 2013 o Supremo Tribunal Federal entendeu que essa regra deveria ser flexibilizada, que mesmo tendo renda igual ou superior a 1/4 do salário-mínimo, se houvesse demonstração da necessidade do benefício, este poderia ser concedido. A partir dessa decisão melhorou muito, mas o critério ficou indefinido. Diante disso, cada juiz acaba por avaliar, a partir de seus critérios, de sua visão do que seria necessário para cada família, se deve ou não ser concedido o benefício. Por um lado, a regra mais rígida era ruim, porque afastava muitos que precisavam do benefício, mas por outro, situações iguais podem ter interpretação diferente.

Entre as situações que chamam atenção estão, por exemplo: uma sentença que não reconheceu o direito ao benefício porque a família tinha ar-condicionado, ou televisão, ou refrigerador, etc. Ainda, porque a casa era própria, limpa e arrumada. Em outras palavras, depende muito da sorte, de como o juiz do caso vai interpretar o que é baixa renda.

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Isso tudo já mostra o quanto não é simples a concessão do benefício assistencial, que é preciso mais do que ter idade de 65 anos. E não se trata de aposentadoria, embora muitos beneficiários não saibam disso. As diferenças principais são: a idade é a mesma para homens e mulheres; não pode ser cumulado com pensão por morte; não gera direito à pensão por morte; pode ser revisto sempre que há modificação da situação do grupo familiar; sempre é de um salário-mínimo.

Isso tudo já mostra o quanto não é simples a concessão do benefício assistencial, que é preciso mais do que ter idade de 65 anos. E não se trata de aposentadoria, embora muitos beneficiários não saibam disso. As diferenças principais são: a idade é a mesma para homens e mulheres; não pode ser cumulado com pensão por morte; não gera direito à pensão por morte; pode ser revisto sempre que há modificação da situação do grupo familiar; sempre é de um salário-mínimo.

O benefício assistencial é concedido ao idoso e ao deficiente, e sobre o enquadramento da pessoa com deficiência é assunto para outra coluna.

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