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Juiz determina cassação do mandato do prefeito e do vice de Sobradinho

Luiz Affonso Trevisan (em pé) e Armando Mayerhofer

O juiz eleitoral da 53ª Zona Eleitoral, Diogo Bononi Freitas, julgou procedente a  ação de investigação judicial eleitoral (Aije) movida contra Armando Mayerhofer (MDB) e Ivan Solismar Trevisan (MDB) no período eleitoral de 2020 quando foram candidatos a prefeito e vice de Sobradinho, bem como Luiz Affonso Trevisan (MDB), prefeito na época. Eles são acusados pela prática de fatos que configuraram abuso de poder político e condutas vedadas pela legislação.

A decisão foi disponibilizada nesta quarta-feira, 19, e passa a contar a partir desta quinta-feira, 20. Com isso, os condenados têm três dias para recorrer. Contudo, não serão afastados do cargo. Só há afastamento a partir do momento em que há a decisão do colegiado. Isto é, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul teria de manter a decisão do juiz de primeiro grau.

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As sanções aplicadas aos representados são a cassação do diploma dos eleitos em 2020 para os cargos de prefeito e vice de Sobradinho, respectivamente, bem como a inelegibilidade de todos, inclusive do ex-prefeito, pelo período de oito anos. Além disso, haverá a aplicação de multa no valor de R$ 40 mil para cada um, tendo em vista a reincidência da prática. Ainda, foi determinada a remessa dos autos ao Ministério Público Estadual (MPE) para apuração de improbidade administrativa.

A ação foi inicialmente ajuizada pela coligação Sobradinho Pode Mais (PSB/PSDB/PTB/PP), alegando que os investigados praticaram condutas vedadas a agentes públicos, com a utilização da administração pública para fins eleitorais com o intuito de favorecer os candidatos aos cargos de prefeito e vice nas eleições municipais de 2020. Em fevereiro de 2022, os autores pediram a desistência do pedido e o MPE assumiu o processo.

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Dos oito fatos relacionados na ação inicial, considerando a prova produzida no processo, foram reconhecidos três deles como efetivamente cometidos, constituindo-se em condutas vedadas pela lei que proíbe a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública. Os fatos consistiram na entrega individualizada de bens – cargas de britas e uso de máquina (rolo compressor) – a empresários e eleitores, de forma considerada irregular, sem a observância das formalidades previstas em lei municipal.

Material de britadeira

No entendimento do juiz eleitoral de Sobradinho, houve distribuição de material obtido da britadeira municipal, com maquinário da Prefeitura, para donos de empreendimentos comerciais, que em regiões de população menor costumam possuir grande poder de influência. “O fato de a distribuição do material ter ocorrido em ano eleitoral, por ordem direta do prefeito e do secretário municipal de Obras e em um contexto de completa irregularidade, evidencia de maneira contundente o caráter puramente eleitoreiro da conduta do governante da época. Não fosse assim, não teria havido o incremento da produção de brita, através da compra de novo britador, em pleno ano eleitoral, conforme oportunamente lembrou o MPE”, argumenta o juiz. 

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Diogo Bononi Freitas lembrou, ainda, que os requeridos Luiz Affonso Trevisan e Armando Mayerhofer foram condenados pelo aumento da distribuição de brita em 2016 por ocasião das eleições municipais. O fato caracteriza reincidência, o que mostra o uso da britadeira municipal para fins eleitorais como prática corriqueira dos demandados ao longo dos anos em que participaram da Administração municipal. Nas palavras do magistrado, “denota não apenas um descaso com a legislação eleitoral e o poder judiciário eleitoral, mas também o uso do aparelho estatal municipal como instrumento de favorecimento eleitoral, colocando os candidatos da coligação/partido em proeminente vantagem em relação aos concorrentes no pleito”.

Defesa ainda não se manifestou

A defesa dos condenados se reuniu na noite desta quarta-feira para tratar sobre o assunto. Procurada pela Gazeta do Sul, a defesa preferiu não emitir pronunciamento por enquanto.

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